Lei de combate à dengue prevê multas e interdição de imóveis em Venâncio Aires

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Lei de combate à dengue prevê multas e interdição de imóveis em Venâncio Aires

Nos cemitérios passa a ser proibido usar vasos vedados por baixo. Índice de infestação é considerado alto, o que representa perigo de surtos

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Lei de combate à dengue prevê multas e interdição de imóveis em Venâncio Aires
Foto: divulgação
Venâncio Aires
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Em Venâncio Aires foi instituída, por força de lei, a política municipal de prevenção e combate ao mosquito “Aedes aegypti”. A legislação, proposta pelo Executivo, prevê multas e interdição de imóveis e foi aprovada na noite desta segunda-feira,  11, pela câmara de vereadores.

A sanção do projeto de lei ocorrerá ao longo dessa semana pelo prefeito Jarbas da Rosa.  Levantamento realizado em novembro resultou no índice de infestação predial 7,7, o que representa alta taxa de infestação do mosquito na cidade, por consequência representando um alto risco de transmissão de dengue.

Pela lei aprovada, passa a partir de agora a ser proibido o uso nos cemitérios de Venâncio Aires os “vasos, objetos ou adornos que possam acumular água ou que contenham envoltórios que possam servir de reservatórios para a criação de mosquitos, devendo ser afixado informativo nas entradas e locais de maior circulação quanto a vedação”.

Os agentes vinculados ao Departamento de Vigilância e Saúde, assim como de demais órgãos competentes e prestadores de serviços contratados pela prefeitura, passam a estar legalmente autorizados a forçar a entrada em imóveis em situação de abandono para ações de limpeza e remoção de criadouros do mosquito, mas as despesas podem ser cobradas pela Secretaria da Fazendo dos proprietários.

Os proprietários e locatários de imóveis em geral precisam adotar as medidas necessárias à manutenção e limpeza  dos prédios, em especial com drenagem e desobstrução de lajes, calhas e vãos. As piscinas, no momento da fiscalização, precisam ter o PH da água entre 7,2 e 7,8. Enquanto que as piscinas que não disponham de sistema de recirculação da água devem ser esvaziadas.

Já para os responsáveis por borracharias, recicladores de resíduos, depósitos de veículos, desmanches e ferros-velhos a legislação é ainda mais detalhista e em certo momento cita que precisam “manter secos e abrigados da chuva quaisquer recipientes, avulsos ou não, suscetíveis à acumulação de água”. Já a penalidade varia de advertência escrita, multa – no valor de quase R$ 330,00 – e  interdição do estabelecimento ou atividade econômica.

De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária e Ambiental, Gabriel Alves, os bairros mais infestados são Gressler, Leopoldina, Coronel Brito, União, Aviação, Cidade Nova e Centro. A ação do fenômeno El Niño no tempo, com períodos de muitas chuvas, colaboram para o aumento na reprodução dos insetos. Alves destaca, ainda, que embora o número de confirmações da doença neste ano seja inferior ao mesmo período do ano passado, que era de 507 casos, o índice de infestação está alto, o que representa perigo de ocorrência de surtos de dengue.

Até o momento, o município registrou redução de 72% de positivados, sendo 141 confirmados neste ano e 508 em 2022. Até a próxima sexta-feira, dia 15, equipe da limpeza urbana estará recolhendo materiais que acumulam água no bairro Brands. Os itens devem ser colocados no cordão das calçadas. Já os galhos e os móveis precisam estar separados.

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