Nova regra completa um ano, mas segue com baixa adesão

COMÉRCIO AOS DOMINGOS

Nova regra completa um ano, mas segue com baixa adesão

Modificação no código de posturas do município enfrentou resistências, mas foi aprovada na câmara. Na prática, pouco alterou o funcionamento do setor. Mesmo sem demanda, CDL e Sindilojas destacam liberdade ao empreendedor. Acordo com o Sindicomerciários estabelece horários e garante bonificação e folga ao trabalhador

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Atualizado terça-feira,
06 de Dezembro de 2022 às 09:41

Nova regra completa um ano, mas segue com baixa adesão
Hawash é um dos poucos empreendedores que aderiu à abertura aos domingos, mas pode rever decisão diante do alto custo e baixo retorno. Crédito: Mateus Souza
Lajeado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Tema que dividiu opiniões e rendeu intensas discussões na cidade ao longo dos últimos anos, a possibilidade de abertura do comércio aos domingos e feriados completa hoje um ano em vigor. A mudança no Código de Posturas do município, aprovada pela câmara de vereadores numa votação acirrada, foi sancionada em 6 de dezembro de 2021 pelo prefeito Marcelo Caumo.

Desde então, empreendedores de toda a cidade estão autorizados a abrir seus estabelecimentos aos domingos. Na prática, porém, a medida pouco impacta o setor. Com raras exceções, são poucas as lojas que, em algum momento do ano, optaram por funcionar nessas datas.

A alteração na lei opôs categorias. Entidades como o Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Taquari (Sindilojas), a Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) defenderam a aprovação do projeto. Já o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado (Sindicomerciários) se posicionou contra na época.

Passado um ano da sanção, o entendimento geral é de que não há demanda nem viabilidade para a abertura. Contudo, as entidades patronais destacam a legislação avançou e aumenta a liberdade do empreendedor, enquanto o Sindicomerciários avalia que um acordo fechado com o Sindilojas freou o interesse de algumas empresas em trabalhar aos domingos e feriados.

Liberdade

Quando o projeto de lei foi aprovado no Legislativo, o Sindilojas era presidido por Francisco Weimer. Pouco depois, ele passou o cargo para Giraldo Sandri, que havia comandado a entidade em momentos onde já se discutia a possibilidade de abertura do comércio aos domingos.

Para Sandri, o mais importante da mudança no texto é a liberdade de escolha do empresário, o que não era possível com a legislação anterior. Porém, entende que não há viabilidade para a abertura.

“Hoje, na realidade, está tudo normal. Poucas empresas abrem. O que nós queríamos era o direito de abrir aos domingos, e não a obrigação”, pontua. O empresário também acredita que a nova lei é positiva para o trabalhador. “A liberdade favorece ambos os lados”.

Na mesma linha, o presidente da CDL Lajeado, Aquiles Mallmann comenta que houve um tumulto “desnecessário” com as discussões sobre o projeto. “Parecia que nós iríamos escravizar os trabalhadores. Mas só defendíamos a liberdade, que era um apelo dos nossos associados”, frisa.

Mallmann decidiu não abrir a loja da qual é proprietário para o trabalho aos domingos. “Eu particularmente não tenho demanda para isso. E acredito que nem Lajeado, em geral, tenha essa necessidade. Hoje é algo esporádico. Tem uma minoria que abre”.

Igualdade de condições

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura, André Bücker defende que um dos objetivos do Executivo, com a modificação na lei, era não deixar Lajeado para trás em relação a outros municípios. Recorda que são poucas as cidades no RS com travas na legislação que impedem a abertura do setor aos domingos.

“Nós éramos um dos poucos municípios gaúchos com essa restrição. O que buscamos era a liberdade do empreendedor em poder desenvolver a ativ

idade no dia em que achar pertinente. Sempre visamos isso, e não a questão do retorno econômico, pois muitos empreendimentos sequer cogitam abrir”, sustenta.

A lei, para Bücker, também possibilita ao empreendedor competir com estabelecimentos que funcionam às margens da BR-386, cuja legislação federal se sobrepõe. “Ele tem uma igualdade de condições, se entender que a abertura é viável”.

Acordo

Presente em boa parte das sessões da câmara entre agosto e novembro do ano passado – período de tramitação do projeto – o presidente do Sindicomerciários, Marco Rockenbach diz que a entidade mantém uma avaliação permanente da legislação e seus desdobramentos.

Embora reconheça que os efeitos, até o momento, são quase nulos, entende que o acordo firmado com o Sindilojas desmotivou muitas empresas a funcionarem nessas datas. “Como estabelece horário, bonificação e folga, freou a intenção de algumas redes. Se não tivesse isso, com certeza o número de lojas que abrem seria bem maior”, revela.

Para Rockenbach, no entanto, outros pontos também pesam sobre a decisão dos lojistas. “Sabemos que em muitos casos, há problema de pessoal. E tem ainda a questão do transporte público, quase inexistente aos domingos. Muitas pessoas dependem disso para chegar ao trabalho e voltar para casa”.

Investimento

Proprietário de uma loja de vestuário na rua Júlio de Castilhos, Mohmad Hawash foi um dos poucos empreendedores a aderir à abertura aos domingos. Porém, considera rever a decisão em 2023, já que o resultado não tem sido o esperado.

“É um investimento que estamos fazendo e perdemos cada vez que abrimos. Por enquanto, não deu retorno”, admite. Mesmo situado em frente a um supermercado de grande movimento, Hawash acredita que a própria cultura local dificulta o funcionamento do comércio.

“Lajeado é um polo muito forte, é uma potência, mas alguns hábitos ainda nos atrasam. Precisa melhorar a parte do transporte. A empresa tem que recorrer a Uber ou táxi particular para levar os funcionários para casa. E tem a questão do horário. Quatro horas é muito pouco”.

 

Entenda

• A proposta aprovada há um ano alterou o Código de Posturas do município. O artigo 64, em vigor desde 2003, proibia a abertura do comércio aos domingos e feriados sem negociação;

• A exceção fica para os seis domingos que antecedem datas especiais comemorativas, como o Natal, a Páscoa e o Dia das Mães. Para essas, existem convenções coletivas que são assinadas previamente entre os sindicatos patronal e da categoria.

 

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