Na noite desta segunda-feira, 31, a Polícia Rodoviária Federal- PRF, por intermédio da Advocacia-Geral da União – AGU, obteve decisão da Justiça Federal concedendo liminar que determina a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos de carga, sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes.
A decisão prevê multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 por pessoa física e de R$ 100.000,00 por pessoa jurídica participante, sendo automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal.
A PRF notificará os participantes da decisão e está tomando as medidas necessárias para garantir a mobilidade nas rodovias federais do Rio Grande do Sul.