Motoristas de aplicativos, interessados em trabalhar de forma regular, devem procurar a Secretaria da Fazenda até o dia 4 de fevereiro para credenciamento e emissão de alvará.
Os proprietários de carros que fazem serviços de transporte por aplicativo deverão cumprir os seguintes requisitos: possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado; apresentar certidões negativas criminais estadual e federal; assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de aplicações de internet, além de comprovar, por certificado, aprovação em curso de transporte de passageiros em instituição reconhecida pelo departamento de trânsito estadual.
Já os veículos devem estar emplacados em Arroio do Meio; possuir comprovadamente, seguro que cubra acidentes de passageiros e danos a terceiros; possuir no máximo cinco anos de utilização, contados da data do seu emplacamento e submeter-se à vistoria a ser realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito ou Setor de Planejamento ou por terceiro autorizado.
Expirado o prazo de cadastramento, poderão ser realizadas abordagens pela Brigada Militar e fiscais do município. A não regularização incidirá em multa, remoção do veículo e prisão de 15 dias a três meses ou multa para o condutor.