Município propõe redução do valor venal de imóveis

Santa Clara do Sul

Município propõe redução do valor venal de imóveis

Proposta faz parte da revisão do Código Tributário Municipal. Mudança permitirá custo menor nas taxas de IPTU. Cálculo das contribuições de iluminação pública e coleta de lixo também serão impactadas

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Município propõe redução do valor venal de imóveis
Comissão trabalhou durante meio ano na atualização do Código Tributário. (Foto: Divulgação)
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Está na câmara de vereadores o projeto de lei de revisão completa do Código Tributário Municipal (CTM). O projeto, elaborado pelo governo de Santa Clara do Sul, visa a redução do valor venal dos imóveis. Isso possibilitará um custo menor aos contribuintes nas taxas de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU).

A proposta também prevê mudanças na forma de cálculo da contribuição de iluminação pública e na taxa de coleta de lixo, já que os serviços oferecidos devem ser autossustentáveis, conforme determinação federal. Por fim, o novo código contemplará os direitos dos contribuintes, o processo administrativo tributário e outras adequações.

Conforme o prefeito Paulo Kohlrausch, foi contratada pelo município uma empresa especializada para adequação do código. Ainda, uma comissão composta por diversos segmentos da sociedade e técnicos municipais participaram da revisão durante cerca de meio ano. Uma audiência pública, em 11 de outubro, apresentou à comunidade as principais alterações da nova proposta.

Assim como ocorreu com o Código Tributário, conforme Kohlrausch, o intuito do governo é atualizar e modernizar outros códigos municipais, adequando-os à realidade atual e tornando a aplicação mais simples e objetiva. “É fundamental que nossas legislações sejam cada vez menos engessadas e cada vez mais alinhadas às necessidades dos cidadãos”, afirma.

São 500 artigos divididos em cinco livros: disposições preliminares; tributos; normas gerais de legislação e administração tributária; procedimento tributário; e disposições finais e transitórias.

Bom pagador

Uma das novidades no novo Código Tributário Municipal é a implementação do benefício fiscal ao contribuinte do IPTU, denominado de “Bom Pagador”. A partir dele, quem quitar o imposto em cota única e não tiver dívidas com o município até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao lançamento receberá o valor máximo de desconto, que será de 10%.

Ainda, haverá a inclusão do programa de consciência ambiental, pelo qual serão concedidos descontos de até 15% no valor do IPTU aos contribuintes que adotarem medidas voltadas ao cuidado com o meio ambiente em seus imóveis.

Entre os benefícios destacam-se: sistema de captação da água da chuva (3%), reuso de água (3%), aquecimento hidráulico solar (3%), aquecimento elétrico solar (3%), construções com material sustentável (3%), utilização de energia passiva (3%), utilização de energia eólica (10%), utilização de energia solar fotovoltaica (10%), instalação de telhado verde (3%) e separação de resíduos sólidos (5%).

Ainda estão previstos outros aspectos ambientais fixados em regulamento próprio, os quais preveem até 5% de desconto.

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