Santa Clara do Sul moderniza legislação tributária

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Santa Clara do Sul moderniza legislação tributária

Uma das alterações é no valor venal dos imóveis, o que possibilitará a diminuição do IPTU

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Santa Clara do Sul moderniza legislação tributária
Uma das alterações é no valor venal dos imóveis, o que possibilitará a diminuição do IPTU. (Foto: Divulgação)
Vale do Taquari
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O governo de Santa Clara do Sul encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a revisão completa do Código Tributário Municipal (CTM). A proposta deve ser votada na sessão desta quarta-feira, dia 20. Todas as adequações foram discutidas em audiência pública no dia 11 de outubro, com o objetivo de informar a comunidade sobre as principais alterações da nova proposta.

Para adequar o CTM, o município contratou uma empresa especializada e contou com a participação de uma comissão composta por vários segmentos da sociedade e pelos técnicos municipais, que atuaram durante seis meses para atualizar a redação do código e atender as novas demandas legais em todos os tributos municipais.

Entre as alterações está a redução do valor venal dos imóveis, o que possibilitará a diminuição do IPTU. Também houve mudança na forma de cálculo da contribuição de iluminação pública e na taxa de coleta de lixo, tendo em vista que os serviços oferecidos devem ser autossustentáveis conforme determinação federal. O novo código ainda contempla os direitos dos contribuintes, o processo administrativo tributário e outras adequações necessárias.

Uma das novidades no novo Código Tributário Municipal é a implementação do benefício fiscal ao contribuinte do IPTU denominado de “Bom Pagador”. A partir dele, quem quitar o imposto em cota única e não tiver dívidas com o município até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao lançamento receberá o valor máximo de desconto, que será de 10%.

Outro destaque é a inclusão do programa de consciência ambiental, pelo qual serão concedidos descontos de até 15% no valor do IPTU aos contribuintes que adotarem medidas voltadas ao cuidado com o meio ambiente em seus imóveis. Entre os benefícios destacam-se: sistema de captação da água da chuva (3%), reuso de água (3%), aquecimento hidráulico solar (3%), aquecimento elétrico solar (3%), construções com material sustentável (3%), utilização de energia passiva (3%), utilização de energia eólica (10%), utilização de energia solar fotovoltaica (10%), instalação de telhado verde (3%) e separação de resíduos sólidos (5%). Ainda estão previstos outros aspectos ambientais fixados em regulamento próprio, os quais preveem até 5% de desconto.

De acordo com o prefeito Paulo Kohlrausch, assim como ocorreu com o CTM, o intuito é atualizar e modernizar os demais códigos municipais, adequando-os à realidade atual e tornando a aplicação mais simples e objetiva. “É fundamental que nossas legislações sejam cada vez menos engessadas e cada vez mais alinhadas às necessidades dos cidadãos”, destaca.

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