Animal na pista causa acidente na BR-386

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Animal na pista causa acidente na BR-386

Proprietário pode ser responsabilizado por lesões geradas em ocupantes de Fiat Uno

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O motorista e quatro passageiros de um Fiat Uno foram encaminhados à emergência do Hospital Bruno Born, após o veículo colidir contra um cavalo na pista. O acidente aconteceu às 5h de sábado, no quilômetro 337,3 da BR-386.

De acordo com o registro da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo percorria o sentido capital-interior e não conseguiu desviar do animal.

Uma unidade do Samu foi chamada para fazer o resgate. A vitima mais grave foi Maria Silva, 25, passageira do Uno. Ela teve lesões graves e, ontem, já havia recebido alta.

O condutor Anderson Lopes, 22, Soeli Lopes, 55, e uma passageira de 7 anos tiveram lesões leves. A outra ocupante do veículo, uma criança de 10 anos, saiu ilesa do acidente. Casos como esse podem gerar punições como multa e até prisão do proprietário ou responsável pelo animal.

Um agravante é se causar acidente com vítima, quando a ocorrência passa a se enquadrar no Código Penal. Os agentes fazem um levantamento fotográfico e informações prévias sobre possíveis responsáveis. Os dados são encaminhados para Polícia Civil.

Segundo o inspetor da 4ª Delegacia da PRF, Leandro Wachholz, a constatação de animais soltos na pista deve ser comunicada ao órgão o quanto antes. Em situações em que não acontecem acidentes, os proprietários identificados precisam assinar um termo circunstanciado, responsabilizando-se a evitar novos casos.

Projeto arquivado

A proposta para tornar crime o manejo inadequado de animais nas vias públicas em casos que gerassem perigo de acidente de trânsito foi arquivada pela mesa diretora em 2015. Ela tramitava na Câmara dos Deputados desde 2008, proposta por Leonardo Vilela (PSDB-GO) e serviria de atualização sobre o tema

Pela proposta do goiano, se a omissão do responsável pelo animal gerasse acidente, poderia haver dois anos de detenção e multa. Em caso de morte, a reclusão chegava a quatro anos.

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