A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Luizinho Santos (PSDB) à prefeitura de Taquari. A sentença foi proferida nessa sexta-feira, 6, pela juíza eleitoral Alice Alecrim Bechara, da comarca local.
Conforme o processo, a ausência do plano de governo na documentação exigida motivou a impugnação, mesmo com o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo deferimento do registro. Santos chegou a ser intimado a apresentar as propostas, o que não foi feito no prazo solicitado.
“(…) Ainda que as condições de elegibilidade tenham sido preenchidas, e que não haja informação de causa de inelegibilidade, considerando a falta de requisito essencial da norma pertinente, não há outro caminho, senão o indeferimento do pleito”, cita a juíza, no despacho.
A decisão cabe recurso. Nesse domingo, 8, a defesa de Santos anexou o plano de governo dentro do processo de registro de candidatura. No mesmo dia, ingressou com pedido de reconsideração para que a sentença seja reformada, visto que o documento exigido fora apresentado.
“(…) conforme amplamente consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a legislação eleitoral permite a juntada de documentos na fase recursal, o que reforça a certeza de que o provimento do recurso é plenamente possível”, afirma.
Santos é candidato a prefeito pela coligação “Reconstruir e confiar de novo”, formada pela Federação PSDB-Cidadania, Federação PT-PCdoB-PV e Avante. Atual vice-prefeito, Ramon de Jesus compõe a chapa.