Impasse contábil no ICMS traz risco de judicialização

ECONOMIA do estado

Impasse contábil no ICMS traz risco de judicialização

Isenção do imposto para compras internas abre dúvidas sobre créditos para itens vindos de fora do RS. Empresas alertam para falta de regra sobre abatimento. Principais atingidas são indústrias de máquinas e revendas

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Impasse contábil no ICMS traz risco de judicialização
Revendas de veículos estão entre os segmentos atingidos pela isenção. Sindicato representativo cobra plano de ressarcimento do governo estadual. (Foto: Filipe Faleiro)
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Uma das medidas do governo do Estado para mitigar prejuízos das inundações, a isenção de ICMS para cidades em calamidade ou emergência, pode trazer uma armadilha. Tudo por conta das compras vindas de fora do RS.

Segmentos ligados a bens duráveis com alto valor agregado são os principais atingidos. Tanto que o Sindicato das Concessionárias e Distribuidoras de Veículos (Sincodiv) adverte o Executivo gaúcho sobre brechas nos decretos 57.618 e 57.632, ambos de maio de 2024.

Os textos dispõem sobre a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, que são bens duráveis e necessários às operações das empresas, também para partes, peças e acessórios para itens duráveis e de alto valor agregado.

Para usufruir do benefício, o estabelecimento destinatário deve declarar que foi atingido pelos eventos climáticos e que o município está em estado de calamidade ou emergência.

Conforme o consultor empresarial, o contator Valmor Kapler, embora a intenção seja positiva, de contribuir para a retomada dos negócios, a medida gera preocupações. “O vendedor, mesmo tendo o benefício do não estorno do crédito fiscal, se vê desamparado diante da ausência de previsão legal quanto ao acúmulo de saldo credor de ICMS. Isso influencia no fluxo de caixa, pois não se sabe quando esse crédito vai voltar.”

Um exemplo prático é o de uma revenda de veículos que compra um caminhão do Rio de Janeiro. O ICMS será destacado na nota, explica, pois a isenção não pode abranger operações interestaduais.

“Digamos que o caminhão custa R$ 1 milhão. Deste total, R$ 120 mil são de ICMS interestadual. A revenda destaca esse valor, que vai ficar parado. Um cliente vai comprar esse veículo e cobra o benefício da isenção do ICMS. Digamos que se coloca uma pequena margem por parte da empresa e a venda sai por R$ 900 mil.”

Isso significa, diz Kapler, que o negócio não gera ICMS. Se acumula crédito, mas a venda do caminhão não gerou dinheiro suficiente para pagar a compra no Rio de Janeiro, frisa.

Para Kapler, há diversos impactos nessa isenção. Passa por uma queda considerável na arrecadação dos cofres públicos do RS. Ainda assim, adverte, quem paga a maior conta é o fornecedor que acumula saldo credor do ICMS, sem saber quando receberá esse abatimento.

Organizações ligadas ao setor de máquinas e revendas do RS cobram do Piratini um plano de ressarcimento ao contribuinte com crédito de ICMS acumulado em virtude das vendas com isenção de ICMS.

O que diz a lei

Os dois decretos (57.618 e 57.632) foram publicados no Diário Oficial do RS em maio. Confira um resumo:

  • Isenção de ICMS
    Até 31 de dezembro de 2024, haverá isenção do ICMS para vendas internas destinadas a estabelecimentos em municípios em estado de calamidade pública devido a chuvas intensas.
  • Diferencial de Alíquota
    A isenção também se aplica ao diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais.
  • Declaração de Calamidade
    Para usufruir da isenção, é necessário declarar que foi afetado pelos eventos climáticos e manter comprovação à disposição da Receita Estadual por dez anos.
  • Oportunidade ou armadilha
    As medidas do governo gaúcho visam mitigar perdas das empresas e dos contribuintes. Por outro lado, setores que atuam com itens de maior valor agregado, que dependem de compras interestaduais, questionam alguns aspectos do texto:
  1. Benefícios para compradores e vendedores:
    O comprador do ativo terá o benefício da isenção de ICMS.
    O vendedor tem o benefício do não estorno do crédito fiscal.
  2.  Problema do Saldo Credor de ICMS:
    O vendedor, mesmo com o benefício do não estorno do crédito fiscal, se vê desamparado diante da ausência de previsão legal quanto ao acúmulo de saldo credor de ICMS.
  3. Principal dúvida:
    Há uma preocupação se o Estado irá criar um Plano de Ressarcimento ao Contribuinte que tiver crédito de ICMS acumulado em virtude das vendas com isenção de ICMS.
    O benefício do Decreto não se respalda em igualdade para o comprador e vendedor.

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