Sindilojas VT e Sindicomerciários assinam convenção coletiva de reajuste e trabalho

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Sindilojas VT e Sindicomerciários assinam convenção coletiva de reajuste e trabalho

Condições valem para funcionários das empresas do setor dos municípios de Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Muçum, Pouso Novo e Progresso

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Sindilojas VT e Sindicomerciários assinam convenção coletiva de reajuste e trabalho
Crédito: Divulgação
Canudos do Vale
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O Sindilojas Vale do Taquari e o Sindicato dos Comerciários de Lajeado (Sindicomerciários) assinaram a Convenção Coletiva do Trabalho que determina as condições para o desempenho das atividades do comércio varejista no período de 1° de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, tendo 1° de março como a data-base da categoria.

O reajuste ficou em 3,86% e é válido para os funcionários das empresas do setor dos municípios de Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Muçum, Pouso Novo e Progresso. O aumento é retroativo a março e deve ser acertado com a folha de pagamento de junho.

Pisos do Comércio

  • Empregados Comissionados: R$ 1.771,50
  • Empregados em Geral: R$ 1.757,00
  • Serviços de Limpeza: R$ 1.709,00
  • Empregados em período de experiência ou office boy: R$ 1.420,00

Domingos e shopping

No que diz respeito aos domingos, o acordo é válido até fevereiro de 2025 e reafirma a jornada máxima de sete horas e 20 minutos. A remuneração deve ser de R$ 69,50 e mais um dia de descanso semanal, sendo o empregador responsável por fornecer vale-transporte ou garantir o deslocamento do trabalhador que necessitar.

Já para o Shopping Lajeado, que requer negociação para os feriados, a Convenção Coletiva vale de 1° de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, e determina a gratificação de R$ 101,00 e mais uma folga, ou R$ 148,00 sem a folga.

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