Governo autoriza empresas de 19 cidades da região a suspender recolhimento do FGTS

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Governo autoriza empresas de 19 cidades da região a suspender recolhimento do FGTS

Portaria foi publicada na quinta-feira. Ação faz parte de conjunto de medidas do MTE para auxiliar trabalhadores gaúchos

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Governo autoriza empresas de 19 cidades da região a suspender recolhimento do FGTS
Imgem ilustrativa (Foto: divulgação)
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

No Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria Nº 729, que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atualmente, 46 municípios estão incluídos nessa medida, conforme listado na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essa ação é parte de um conjunto de medidas do MTE para auxiliar os trabalhadores gaúchos. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para definir os procedimentos operacionais para a suspensão do recolhimento pelos empregadores. A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para empresas localizadas em municípios com decretação de calamidade. Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal.

MUNICÍPIOS BENEFICIADOS NA REGIÃO:

Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Putinga, Relvado, Roca Sales, Rolante, Taquari, Travesseiro e Venâncio Aires.

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