Decreto suspende multas e prorroga prazos para pagamentos de tributos

VENÂNCIO AIRES

Decreto suspende multas e prorroga prazos para pagamentos de tributos

Beneficiados são contribuintes e prestadores de serviços

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Decreto suspende multas e prorroga prazos para pagamentos de tributos
Foto: Divulgação
Venâncio Aires
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Entre as medidas que estão sendo implementadas pela prefeitura para amenizar os impactos das enchentes em Venâncio Aires, está o decreto assinado nesta semana voltado a contribuintes e prestadores de serviços.

O documento possibilita a prorrogação de prazos para pagamento de tributos, suspensão de juros, multas e notificações de débitos, além de protestos de dívida ativa.

“As chuvas intensas que atingiram também o nosso município, resultam em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais, que vão afetar de forma direta ou indireta, a capacidade do cidadão em pagar suas obrigações nos prazos dos vencimentos. O decreto vem para amenizar essas dificuldades”, destaca a secretária municipal da Fazenda, Fabiana Keller.

O Decreto nº 10.166 já está em vigor e conforme a secretária, os contribuintes que tiverem dúvidas podem mandar mensagens para o WhatsApp da secretaria municipal da Fazenda, pelos números 51) 2183-0254 ou 9910-9500, ainda pelos telefones 2183-0220 e 2183-0293 e também no balcão de atendimento presencial da Secretaria da Fazenda.

O documento concede os seguintes benefícios

  • Prorroga o vencimento da terceira parcela do IPTU vencido em 10 de maio para 08 de novembro de 2024;
  • Prorroga o vencimento da terceira parcela do ISS Fixo que vencerá em 31 de maio para 31 de julho de 2024;
  • Entre 10 de maio e 10 de dezembro de 2024 não serão cobrados juros e multa dos contribuintes que não conseguirem pagar em dia as parcelas de dívida administrativa e judicial oriundas de parcelamento que vencem neste ano;
  • Suspensão por 60 dias dos prazos administrativos para interposição de defesas, impugnações e recursos no âmbito municipal;
  • Quanto à cobrança administrativa, ficam suspensas por 60 dias as notificações de débitos, a apresentação a protesto das certidões de dívida ativa e a rescisão de parcelamentos de débitos.

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