Projeto debate sobre ações permitidas na fase de pré-campanha eleitoral

Pensar eleições 2024

Projeto debate sobre ações permitidas na fase de pré-campanha eleitoral

A menos de seis meses do pleito, promotor de justiça e especialista em direito eleitoral detalham o que é consentido e proibido pela legislação

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Projeto debate sobre ações permitidas na fase de pré-campanha eleitoral
Foto: ELOISA SILVA
Lajeado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Os nomes dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, serão oficialmente anunciados em agosto, pelos partidos. Até lá, os eleitores terão contato com os pré-candidatos, que devem seguir algumas regras e cuidados durante este período. O programa especial “Pensar Eleições 2024”, veiculado na quarta-feira, 10, conversou com o especialista em direito eleitoral, Fábio Gish, e o promotor de Justiça, Carlos Augusto Fiorioli, sobre o que é permitido aos pré-candidatos fazerem, antes do começo oficial da campanha eleitoral.

Há menos de seis meses das eleições, já é possível ver algumas movimentações, em especial a troca de partidos dos candidatos. Tais mudanças, segundo Gish, são um marco na história eleitoral e mostram que os aspirantes aos cargos estão mais preocupados e atentos ao quociente eleitoral e as sobras. “Isso fez as pessoas pensarem e calcularem para entrar no jogo daqui a seis meses. O ‘jogo dos 90 minutos’ é lá em outubro, mas temos uma preparação muito grande, essa que envolve bastidores, orientações, justiça eleitoral, promotorias e assessorias. A gente quer desenvolver um trabalho para ter um pleito mais tranquilo”, ressalta.

Desde muito jovem envolvido com o mundo eleitoral, Fiorioli destaca que, ao longo dos anos, muitas questões mudaram, tanto no formato das campanhas quanto na regulação dos cargos.

Enquanto no passado havia somente dois grandes partidos nas disputas e era comum controlar a entrega de ranchos, hoje com toda a informatização e as redes sociais foi preciso criar uma legislação específica. Inclusive, para regular a incidência das Fake News.

Nas eleições de 2024, a novidade é a resolução Resolução nº 23.735/2024, específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os ilícitos eleitorais e o controle da desinformação, que compromete a integridade do processo eleitoral. Ela foi provada em fevereiro deste ano. “É aqui que os juízes eleitorais terão que consultar seu repositório para balizar suas decisões e não poderão decidir contrariamente no que se trata de desinformação”, explica o promotor.

Pré-campanha eleitoral

Questionados sobre as movimentações pré-campanha, Gish e Fiorioli sinalizam o cuidado com as falas e os pedidos de voto explícito ou implícito. Seja no uso da expressão “tamo junto” ou dos verbos apoiar e votar, é preciso atenção pois muitos são proibidos pela lei eleitoral.

“Você vai dar um discurso de pré-candidato, não tem porque falar as ‘palavrinhas mágicas’. Falando elas você não vai ganhar nenhum benefício eleitoral”, destaca Gish.

Outro ponto de atenção são as vaquinhas, que serão permitidas a partir de maio. O especialista em direito eleitoral explica que a arrecadação só pode ser feita por empresas especializadas e cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.

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