O que muda com a nova legislação eleitoral

ENTREVISTA | FRENTE E VERSO

O que muda com a nova legislação eleitoral

Prazo final para filiação partidária encerra no dia 6 de abril

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O que muda com a nova legislação eleitoral
Fábio Gisch, advogado e especialista em direito eleitoral (Foto: Rodrigo Gallas)

Em entrevista ao programa Frente e Verso, desta quinta-feira, 30, o advogado e especialista em direito eleitoral, Fábio Gisch fala sobre as novas regras e desafios nas mudanças da legislação.

De acordo com o especialista, as eleições já começaram. O prazo final para filiação partidária encerra no dia 6 de abril. “Quem não estiver filiado, nome não constar na lista, depois não consegue concorrer. O que acontece no Vale, no Brasil e estado é uma situação de troca de cadeiras que já ocorreu na última eleição, problema ocorrido há quatro anos”, diz Gisch.

O número de candidatos será a grande mudança nas próximas eleições, um total de dez por partido. “Quando a reforma eleitoral terminou com as coligações para vereadores, isso foi possível ver no Vale, uma migração e diminuição de número de partidos e candidatos. O PDT historicamente nem candidato teve para vereador, entre outros partidos, os grandes partidos acabaram recebendo pessoas para concorrer. Só que agora, diminuiu o número de candidatos, e essa é a grande mudança na legislação eleitoral. Teremos menos candidatos do que na eleição passada, a não ser que novos partidos sejam criados nos municípios”, esclarece.

Outra informação citada pelo especialista é quanto a distribuição de benefícios à comunidade, principalmente no período pós-enchente.” A Lei Eleitoral fala que no ano em que se realiza a eleição fica vedada a distribuição de brindes ou bens. Os decretos de emergência estão valendo dentro de 2024 confrontando com a legislação eleitoral. Por isso, os prefeitos estão em contato com o Ministério Público Eleitoral para informar que é uma necessidade e não conduta eleitoral”.

Assista a entrevista na íntegra 

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