TRE absolve prefeito e vice de Forquetinha

sentença revertida

TRE absolve prefeito e vice de Forquetinha

Chefe do Executivo, Paulo Grunewald (PP), era suspeito de beneficiar servidores e responde por abuso de poder econômico, de autoridade e por nepotismo

Por

TRE absolve prefeito e vice de Forquetinha
Paulo Grunewald reverteu decisão de cassação emitida em 2020 (Foto: Divulgação)
Forquetinha

FORQUETINHA

Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) arquivaram o processo que pedia a cassação do prefeito Paulo Grunewald (PP) e do vice, Grasiani Galli. Em julgamento na manhã de ontem, 15, a sentença em primeiro grau foi revertida. Deste modo, Grunewald permanece como chefe do Executivo de Forquetinha. O caso foi julgado pela juíza eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca.

Conforme o advogado de defesa, Fábio Gisch, a partir de agora não cabe mais recursos, uma vez que o TRE considerou o processo improcedente. Grunewald foi cassado em fevereiro do ano passado por determinação da juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti, após ação movida pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTB), derrotado nas eleições municipais de 2020.

Como a decisão era em primeira instância e não foi solicitado o afastamento dos políticos, ambos seguiram no cargo. A chapa Progressista venceu o pleito com 53,9% dos votos e era acusada de suposto abuso do poder econômico, de autoridade e político e nepotismo.

Na audiência

Uma das acusações é que a chapa vencedora das eleições teria contratado servidores públicos para cargos de confiança fora do período permitido, com intenção de conquistar votos. “A lei permite contratações três meses antes do pleito. E nós estamos falando de cinco cargos comissionados, feitos em fevereiro e maio de 2020”, defendeu o advogado Gustavo Paim. Outro ponto defendido diz respeito aos estagiários, que tiveram o contrato suspenso durante a pandemia, e foram recontratados.

Para o júri, houve estabilidade de contratações entre 2019 e 2020. Quanto ao nepotismo, os desembargadores entendem que não foi comprovado o vínculo entre as autoridades e contratados. Foi citada também que, devido ao baixo número de moradores do município, é comum que exista parentesco ou proximidade. “Por carência de prova, as alegações não merecem prosperar”, sentenciou a juíza eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca.

Acompanhe
nossas
redes sociais