Até tu, meu RS?

Opinião

Ardêmio Heineck

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Empresário e consultor

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Até tu, meu RS?

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Vale do Taquari

É recorrente a questão do aumento desmesurado dos combustíveis, abalando a economia e a vida de todos. Impacta desde a movimentação de cargas até o indispensável uso do fogão a gás.

A vilã é a política de preços da Petrobrás que se pauta, não nos custos de produção (como é natural nas empresas), mas na variação do dólar, acomodada no conforto do monopólio da distribuição de derivados de petróleo que detém. Ora, direis, então é simples: derruba o monopólio e abre o mercado. Antes fosse.

Pesquisando o assunto de uns meses para cá, afloraram alguns aspectos: a) a política de preços da Petrobrás vem do Governo Temer que não a teria aplicado por simpatia própria, mas como parte de acordos com acionistas estrangeiros daquela estatal, para evitar ações judiciais bilionárias por prejuízos que sofreram com os desmandos, na Petrobrás, de Governos Federais anteriores (lembrem, por exemplo, a desastrosa transação da refinaria de Pasadena/Texas/USA); b) nas distribuições de dividendos dos lucros da Petrobras, a maior parcela foi para o exterior, via acionistas de lá.

Não produzem efeitos aqui. Também por isto não interessa à União manter a atual política de preços dos combustíveis; c) há um vilão oculto que se locupleta com esta desgraça alheia: Estados e Municípios, através de um ICMS escorchante sobre combustíveis e energia elétrica (no RS, de 30% até 2021 e 25% neste ano!). Como se fossem consumo supérfluo e não essencial.

Assim, em boa hora o Governo Federal, enquanto melhora a estrutura administrativa da Petrobras, alinhando-a com os interesses nacionais, interveio nas questões tributárias que impactam o preço dos combustíveis, energia elétrica e comunicações, de efeito mais imediato: zerou os tributos federais, de sua competência e, pela Lei Complementar 194, agora aprovada pelo Congresso, fixou teto entre 17% e 18% ao ICMS sobre estes insumos essenciais.

Pois, pasmem, das 27 unidades federativas, 11 estados (apenas) entraram com ação no STF contra esta medida, dentre eles, nosso querido RS. Alguns, até, aplicaram a redução imediatamente.

Como assim, meus governadores (o demissionário e o interino)? Invalidam mais um dos axiomas pelos quais se elegeram: o da redução de impostos?

Reduzirá a arrecadação? Pois a elevem, quem sabe, com políticas públicas claras de desenvolvimento? Ou, gerenciando o fluxo de caixa, sugestão dada pelo então candidato Eduardo Leite ao seu opositor Ivo Sartori.


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