A Justiça suspendeu a decisão que extinguia a obrigatoriedade de simulador para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul. O desembargador Rogério Favreto analisou recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (Sindi-CFC RS).
Com isso, a nova determinação interrompe a vigência do julgamento anterior, que havia acabado com a exigência do equipamento em fim de maio. Na decisão, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Rogério Favreto, entendeu que a suspensão precisou ser adotada com o objetivo de “evitar eventual alteração temporária que possa, logo a seguir, vir a ser novamente modificada”.
Ainda conforme o desembargador, não suspender a decisão anterior oferecia risco de “indesejada instabilidade dos procedimentos exigidos dos cidadãos”, complementou. A decisão desta terça-feira vale até o julgamento definitivo do mérito do caso, pela 3° Turma da Corte, ainda sem data para ser apreciado.
Acompanhe nossas redes sociais: WhatsApp / Instagram / Facebook