O governo municipal apresentou novo projeto de lei para regulamentar a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos clubes sociais e CTGs sediados na cidade. A proposta visa corrigir distorções. É a segunda tentativa de modificação por parte da atual gestão.
Pela proposta do Executivo, clubes sociais e instituições com terrenos de até 20 mil metros quadrados ficam isentos da cobrança do IPTU. Também não podem estar inadimplentes com os tributos municipais e, ainda, não devem possuir fins lucrativos. Aos demais, será reduzida a área tributável também em 20 mil metros quadrados.
Prevista no código tributário do município, instituído em 1973, a cobrança de IPTU aos clubes só passou a ser executada quase cinco décadas depois, em 2020. Até então, existia uma isenção informal. A proposta anterior, apresentada no fim de 2021, gerou impasse entre as entidades.
“O projeto anterior previa uma diferenciação que muitos clubes não consideraram ser justa. Os menores não pagariam anda e os maiores não teriam nenhum tipo de benefício e desconto. O governo retirou e fez algumas mudanças, para encontrarmos um equilíbrio”, explica o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Cé.
Regras e remissão
Como os clubes e instituições possuem diferentes perfis de associados e frequentadores, Cé admite que é “complicado” criar uma regra que seja 100% justa para todos os lados. “No projeto, procuramos corrigir as principais distorções. Mas esta é uma discussão muito mais ampla”, frisa.
Além de estabelecer novas regras para a cobrança do imposto, o projeto de lei também concede remissão de parte da dívida existente dos clubes sociais com o IPTU nos últimos dois anos, bem como no valor devido nos quatro primeiros meses de 2022.
A dívida principal dos clubes com o IPTU nos últimos dois anos é de R$ 582,8 mil, enquanto a soma dos juros e multa chega a R$ 77,7 mil neste período. Já o montante do imposto de 2022 a ser pago é de R$ 182,7 mil. A remissão total será de R$ 261,1 mil, caso a proposta seja aprovada.
“Não vamos abrir mão totalmente de uma receita, pois é algo que não entrava nos cofres públicos. Apenas vamos deixar de ganhar”, lembra Cé.
Sem alinhamento
Presidente do Clube Tiro e Caça, Fernando Röhsig diz que a proposta encaminhada pelo Executivo causou surpresa, da forma que foi conduzida, e comenta que os clubes não foram chamados para discussão. Segundo ele, ainda não é possível estimar o impacto que isso vai causar a instituição.
“O projeto pune a boa gestão e os maiores clubes. Somos uma entidade sem fins lucrativos e, em momento algum houve diálogo sobre isso. Não fomos chamados a conversar e discutir. Na nossa opinião, merecia um alinhamento prévio para compreendermos melhor a proposta”, lamenta.
Proposta na câmara
Ao mesmo tempo em que a proposta do Executivo tramita na câmara, outra matéria, que também trata do mesmo tema, foi desarquivada no Legislativo. Elaborada pelo ex-vereador Sérgio Rambo, em 2020, agora é assinada pelo colega de partido, Sérgio Kniphoff (PT). Diferente do projeto do governo, a iniciativa do parlamentar contempla todos os clubes com a isenção.
Na justificativa, o principal argumento utilizado é a pandemia de covid-19, que motivou a paralisação das atividades das entidades por um longo período. Na análise do vereador, muitas não possuem condições de suportar o pagamento do IPTU e, por isso, é solicitada a remissão.
Clubes e instituições contemplados
ISENÇÃO INTEGRAL
• Associação Esportiva São Bento
• Centro Recreativo Cultural Campestre
• Clube dos 15
• Clube Esportivo Lajeadense (*)
• Clube Esportivo Olarias
• CTG Bento Gonçalves
• CTG Tropilha Farrapa
• Esporte Clube Americano Coroas
• Esporte Clube Corinthians
• Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural 25 de Julho
• Sociedade Esportiva e Recreativa Picada Scherer
DESCONTO PARCIAL
• Clube Esportivo Sete de Setembro
• Clube Tiro e Caça (**)
(*) Embora tenha mais de 20 mil metros quadrados em terrenos, o Lajeadense atua no futebol profissional. Por isso, ficará isento da cobrança;
(**) Uma das áreas do clube tem destinação agrícola. Neste caso, ocorre somente a cobrança do imposto sobre propriedade rural (ITR);
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