Como esperado desde a manhã desta terça-feira (15), o prefeito de Lajeado, Marcelo Caumo, assinou no fim da tarde o decreto Nº 12.642, que torna facultativo o uso de máscara de proteção individual. As exceções seguem sendo os serviços de saúde, instituições de amparo a idosos e transporte coletivo. As normativas começam a valer a partir desta quarta-feira (16).
O decreto considera “que o número de casos ativos de COVID-19 no Município de Lajeado vem se reduzindo de forma consistente desde o dia 9 de fevereiro de 2022 e a imunização com segunda dose da população adulta atingiu 98,2%”, assim como o ” o baixo número de pacientes hospitalizados ou em observação por COVID-19″. Mais detalhes podem ser vistos aqui, a partir da página 22.
O Decreto 12.642/22, que torna o uso de máscaras facultativo em Lajeado — com exceção dos serviços de saúde, instituições de longa permanência e transporte coletivo — acaba de ser publicado no Diário Oficial e já está valendo em todo o município: https://t.co/yIz7IKzjkW
— Marcelo Caumo (@MarceloCaumo11) March 15, 2022
Em entrevista a Rádio A Hora 102.9 durante a manhã, o prefeito Marcelo Caumo afirmou que foi feita a avaliação dos dez primeiros dias de flexibilização nas escolas. No período, não houve nenhuma intercorrência.
Sobre as exceções, houve o entendimento de que as situações requerem um cuidado maior em função das circunstâncias. Uma próxima reunião está prevista para o dia 24 de março, quando será feita uma avaliação das medidas implementadas.
Ouça a entrevista do prefeito Marcelo Caumo na íntegra: