Foi aprovado nesta quinta-feira (16), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma resolução que permite colocar, nas urnas eletrônicas, nomes de coletivos nas eleições de 2022.
De acordo com o TSE, o nome do candidato continuará aparecendo, mas poderá estar acompanhado do nome de nome de coletivo que o apoia. Este tipo de candidatura não está prevista em lei, sendo que é necessário um acordo informal entre os integrantes.
O nome do coletivo não poderá substituir o candidato. Caso um candidato integre outro coletivo, O nome do candidato deverá aparecer primeiro, acompanhado do nome do coletivo.
A candidatura continua sendo individual, por isso, segundo o TSE, continua vedado o registro de nome de urna do grupo ou coletivo social.