TSE pode permitir inclusão de nomes de coletivos nas urnas eletrônicas

ELEIÇÕES 2022

TSE pode permitir inclusão de nomes de coletivos nas urnas eletrônicas

O nome do candidato continuará aparecendo, mas poderá estar acompanhado do nome do coletivo que o apoia

TSE pode permitir inclusão de nomes de coletivos nas urnas eletrônicas
(Crédito: Divulgação)
Brasil

Foi aprovado nesta quinta-feira (16), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma resolução que permite colocar, nas urnas eletrônicas, nomes de coletivos nas eleições de 2022.

De acordo com o TSE, o nome do candidato continuará aparecendo, mas poderá estar acompanhado do nome de nome de coletivo que o apoia. Este tipo de candidatura não está prevista em lei, sendo que é necessário um acordo informal entre os integrantes.

O nome do coletivo não poderá substituir o candidato. Caso um candidato integre outro coletivo, O nome do candidato deverá aparecer primeiro, acompanhado do nome do coletivo.

A candidatura continua sendo individual, por isso, segundo o TSE, continua vedado o registro de nome de urna do grupo ou coletivo social.

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