Está na câmara de vereadores o projeto de lei de revisão completa do Código Tributário Municipal (CTM). O projeto, elaborado pelo governo de Santa Clara do Sul, visa a redução do valor venal dos imóveis. Isso possibilitará um custo menor aos contribuintes nas taxas de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU).
A proposta também prevê mudanças na forma de cálculo da contribuição de iluminação pública e na taxa de coleta de lixo, já que os serviços oferecidos devem ser autossustentáveis, conforme determinação federal. Por fim, o novo código contemplará os direitos dos contribuintes, o processo administrativo tributário e outras adequações.
Conforme o prefeito Paulo Kohlrausch, foi contratada pelo município uma empresa especializada para adequação do código. Ainda, uma comissão composta por diversos segmentos da sociedade e técnicos municipais participaram da revisão durante cerca de meio ano. Uma audiência pública, em 11 de outubro, apresentou à comunidade as principais alterações da nova proposta.
Assim como ocorreu com o Código Tributário, conforme Kohlrausch, o intuito do governo é atualizar e modernizar outros códigos municipais, adequando-os à realidade atual e tornando a aplicação mais simples e objetiva. “É fundamental que nossas legislações sejam cada vez menos engessadas e cada vez mais alinhadas às necessidades dos cidadãos”, afirma.
São 500 artigos divididos em cinco livros: disposições preliminares; tributos; normas gerais de legislação e administração tributária; procedimento tributário; e disposições finais e transitórias.
Bom pagador
Uma das novidades no novo Código Tributário Municipal é a implementação do benefício fiscal ao contribuinte do IPTU, denominado de “Bom Pagador”. A partir dele, quem quitar o imposto em cota única e não tiver dívidas com o município até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao lançamento receberá o valor máximo de desconto, que será de 10%.
Ainda, haverá a inclusão do programa de consciência ambiental, pelo qual serão concedidos descontos de até 15% no valor do IPTU aos contribuintes que adotarem medidas voltadas ao cuidado com o meio ambiente em seus imóveis.
Entre os benefícios destacam-se: sistema de captação da água da chuva (3%), reuso de água (3%), aquecimento hidráulico solar (3%), aquecimento elétrico solar (3%), construções com material sustentável (3%), utilização de energia passiva (3%), utilização de energia eólica (10%), utilização de energia solar fotovoltaica (10%), instalação de telhado verde (3%) e separação de resíduos sólidos (5%).
Ainda estão previstos outros aspectos ambientais fixados em regulamento próprio, os quais preveem até 5% de desconto.