Governo apresenta projeto que inclui Educação como critério de repartição do ICMS

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Governo apresenta projeto que inclui Educação como critério de repartição do ICMS

Proposta possibilita que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão do ICMS no RS

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Governo apresenta projeto que inclui Educação como critério de repartição do ICMS
Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini
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Após lançar o Avançar na Educação, plano de ações e investimentos de R$ 1,2 bilhão para obras e qualificação do ensino no Rio Grande do Sul, o governo do Estado apresentou, nesta quarta-feira (20), o projeto Educação no ICMS. A proposta altera os critérios de repartição do imposto com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão do ICMS no Estado.

As duas iniciativas têm em comum o objetivo de garantir aprendizagem de qualidade para todos de forma inclusiva e equitativa no RS, considerando principalmente a recuperação da aprendizagem pós-pandemia e a qualificação do ensino público gaúcho.

O objetivo do governo é tanto qualificar a legislação de repartição do ICMS, incentivando a implementação de boas práticas, que envolve o interesse das prefeituras e a qualidade do ensino público, assim como adequar a legislação do RS à Emenda Constitucional (EC) 108, de 2020. A EC 108 alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo que um mínimo de 10% dos repasses de ICMS encaminhados aos municípios seguisse um critério com base na educação.

Atualmente, os Estados distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. Desse total, o total transferido às prefeituras seguia o seguinte critério de composição:
• 75% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município e
• 25% a partir do que dispuser uma lei estadual específica.

A proporção foi alterada na Constituição Federal pela emenda, devendo as legislações estaduais serem obrigatoriamente adaptadas para ficar da seguinte maneira:
• 65%, no mínimo, de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município e
• 35%, no máximo, a partir do que dispuser uma lei estadual específica.

No Rio Grande do Sul, a decisão do Estado, em conjunto com prefeitos e Famurs, foi propor que 17% dos repasses de ICMS sejam encaminhados aos municípios com base na educação.

O projeto inclui, como critério de repartição do ICMS, um coeficiente que irá ponderar tanto o tamanho da população, o número de alunos dos anos iniciais da rede municipal e da quantidade de alunos em situação de vulnerabilidade, quanto a qualidade da educação e a sua evolução ao longo do tempo.

Para absorver o novo critério educacional no cálculo do rateio, será preciso reduzir os percentuais usados atualmente dentro dos critérios do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as 497 cidades gaúchas.

Por fim, serão incluídos dois novos índices, o Índice Municipal de Ensino do Rio Grande do Sul (Imers) e a Participação no Rateio da Cota-parte da Educação (PRE).

Índice Municipal de Ensino do Rio Grande do Sul (Imers):
• Dois municípios são comparáveis independentemente do seu tamanho
• Considera nível e evolução (exceto no primeiro ano de mensuração)
• Avalia os anos 2º, 5º e 9º do Ensino Fundamental
• Inclui como fator a taxa de aprovação de todos os anos do ensino fundamental

Pela proposta apresentada, o primeiro ano de transição será efetivado com a redução imediata de 10% no critério do Valor Adicional Fiscal (VAF) – de 75% para 65% no primeiro ano) – com a adição escalonada de participação da educação a partir da redistribuição dos demais critérios existentes no IPM, até chegar à redistribuição dos últimos 7%, totalizando os 17% do projeto de lei.

A proposta é de que os novos índices sejam aplicados de forma efetiva sobre os critérios de repartição do ICMS a partir de 2024, com uma transição escalonada até 2028.

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