Após veto, deputado questiona motivos do governador

Ensino domiciliar

Após veto, deputado questiona motivos do governador

Autor do projeto de “homeschooling”, Fábio Ostermann (Novo) busca promulgar texto mesmo sem aval do Piratini. Para ele, o governador Eduardo Leite politiza a matéria por associá-la ao “bolsonarismo”. Executivo gaúcho afirma que parecer contrário se deve à necessidade de regulamentação federal

Após veto, deputado questiona motivos do governador
Análise do veto será feita pelo parlamento até agosto. Caso se mantenham os 28 votos, lei será promulgada apesar da contrariedade do Piratini (Foto: Filipe Faleiro)
Estado

A autorização para o ensino doméstico, conhecido como “homeschooling”, cria rusgas entre o poder Executivo e o parlamento gaúcho. Desde o veto do governador Eduardo Leite à proposta aprovada por 28 deputados, o autor da matéria, Fábio Ostermann (Novo), articula meios de derrubar a barreira imposta pelo Piratini.

A justificativa para o veto é a inconstitucionalidade da proposta. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliou que a regulamentação do tema deve ser feita pela União. A posição contrária à matéria da Assembleia Legislativa foi divulgada na sexta-feira passada.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino domiciliar no país carece de regulamentação. Para tanto, deveria partir do Congresso Nacional a edição de uma lei à prática. Caso o RS implementasse o modelo, seria o primeiro estado a autorizar o homeschooling.

A exceção fica por conta do Distrito Federal, que sancionou lei semelhante em fevereiro deste ano.

No RS, depois da publicação, o veto é encaminhado para a Assembleia Legislativa. Caso seja mantido, o projeto é arquivado. Se o veto for derrubado, a proposta torna-se lei, promulgada pelo Legislativo. Para derrubar o veto, são necessários 28 votos dos deputados. Em 30 dias, o tema volta ao plenário.

Mesquinharia política, diz deputado

O deputado Fábio Ostermann afirma que foi pego de surpresa com a decisão de veto do projeto. “Participei de reuniões com a equipe técnica da Educação e com o próprio governador. Em nenhum momento foram feitos questionamentos sobre a legalidade do projeto.”

Nestes momentos, destaca o envolvimento dos servidores para estipular as regras do ensino doméstico. Para ele, o chefe do Executivo gaúcho decidiu vetar o texto por ser um assunto defendido pelo presidente Jair Bolsonaro. “É uma grande bobagem. O governador politizou a matéria. Lamento que o governador esteja disposto a abrir mão de convicções para antagonizar com o presidente.”

Na avaliação do parlamentar, a justificativa da PGE de inconstitucionalidade é frágil. “Pela constituição, se o governo federal e o congresso silenciam sobre determinado tema, cabe aos estados assumirem as regras”, ressalta.

Quanto à derrubada do veto, Ostermann está otimista. “Sei que é um debate que traz controvérsias, mas é preciso avançar.” O deputado busca o apoio dos demais parlamentares que aprovaram o texto em 8 de junho. Caso se mantenha o número de votos, a lei será promulgada.

O que diz o Estado

“O veto do governador foi decidido depois de uma ampla ponderação dos aspectos técnicos e constitucionais da medida, ouvindo especialistas, Ministério Público, representantes da sociedade, inclusive o próprio deputado. O governador entendeu que o tema ainda carece de amadurecimento, e por isso usou a sua prerrogativa legal e democrática do veto.

Basicamente, o veto se deu por conta de o governador entender que o tema está envolvo em insegurança jurídica, na medida em que há o entendimento de que o tema do ensino domiciliar deve ser normatizado por lei federal.

O Estado entende a intenção do deputado e reconhece a postura propositiva do parlamentar em temas ligados à educação e entende que o debate sobre a pertinência ou não veto ocorra no melhor lugar possível, o parlamento gaúcho, onde as divergências de visão da nossa sociedade são sempre resolvidas com sabedoria.”

A educação doméstica na lei

O STF não reconhece o ensino domiciliar no país. Pela legislação, uma família que pratique o homeschooling pode responder processo por abandono intelectual. O Código Penal estipula pena de multa ou prisão de 15 até 30 dias.

Pelo posicionamento da Comissão de Educação da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS), esse tipo de punição é incomum, pois a família tem como comprovar o aprendizado ao levar o filho para prestar exames de competências.

Na análise do órgão, o assunto no país está em um “vácuo” jurídico. Para sair deste campo incerto, o homeschooling precisa ser proibido ou regulamentado.

A discussão no RS

  •  Assembleia aprovou projeto que autoriza o homeschooling em 8 de junho;
  • O MP avalia a proposta. Em um primeiro momento, aponta inconstitucionalidade na aplicação do modelo;
  • O governador Eduardo Leite vetou o texto;
  • O parlamento avalia a continuidade ou não do veto. Assunto volta ao plenário em agosto;
  • Caso seja derrubado o veto, a lei é promulgada pelos deputados. Para tanto, são necessários 28 votos dos 54 possíveis (presidente só vota em caso de empate).

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