Presidente do Sindilojas, Francisco Weimer, e o presidente do Sindicomerciários de Lajeado, Marco Rockembach assinaram na tarde desta sexta-feira, 26, acordo que permite concessão de férias a funcionários casa lojas estejam fechadas por decreto.
A convenção dispensa o aviso prévio de 30 dias. Em caso de contratos menores que o período de um ano, são consideradas as férias proporcionais. As empresas não precisarão pagar o 13º salário para períodos menores que um ano. O valor pode ser depositado na data prevista anteriormente ao acordo.
A medida também é válida para o Sindicomerciários de Taquari. Marcos Rockembach representou Carlos Roberto Henn, presidente da entidade. Com isso, a abrangência da convenção é de 15 municípios do Vale do Taquari: Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Colinas, Cruzeiro do Sul, Estrela, Fazenda Vilanova, Imigrante, Lajeado, Muçum, Pouso Novo, Progresso, Teutônia e Westfália.
Compensação de banco de horas estendia
Os líderes também assinaram uma prorrogação da “Convenção Covid19”. O acordo, assinado no primeiro semestre de 2020, permitia a instauração de banco de horas a serem pagas pelo funcionário no período em que as lojas estiverem com as atividades suspensas.
As horas seriam abonadas caso o funcionário estivesse em débito com a empresa. Agora, esse prazo foi estendido para dezembro deste ano.
O novo texto torna mais claro como proceder em caso de demissões. Caso o empregado solicite o desligamento, terá que pagar 30% das horas negativas. Caso a empresa demita, será compensada o total de horas do banco.