Acordo entre sindicatos permite concessão de férias em bandeira preta

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Acordo entre sindicatos permite concessão de férias em bandeira preta

Recesso pode ser proporcional a meses trabalhados sem necessidade de comunicação em 30 dias. Convenção vale para 15 municípios da região

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Acordo entre sindicatos permite concessão de férias em bandeira preta
Documento foi assinado na sede do Sindicomerciários de Lajeado. Foto: Ramiro Brites
Vale do Taquari
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Presidente do Sindilojas, Francisco Weimer, e o presidente do Sindicomerciários de Lajeado, Marco Rockembach assinaram na tarde desta sexta-feira, 26, acordo que permite concessão de férias a funcionários casa lojas estejam fechadas por decreto.

A convenção dispensa o aviso prévio de 30 dias. Em caso de contratos menores que o período de um ano, são consideradas as férias proporcionais. As empresas não precisarão pagar o 13º salário para períodos menores que um ano. O valor pode ser depositado na data prevista anteriormente ao acordo.

A medida também é válida para o Sindicomerciários de Taquari. Marcos Rockembach representou Carlos Roberto Henn, presidente da entidade. Com isso, a abrangência da convenção é de 15 municípios do Vale do Taquari: Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Colinas, Cruzeiro do Sul, Estrela, Fazenda Vilanova, Imigrante, Lajeado, Muçum, Pouso Novo, Progresso, Teutônia e Westfália.

Compensação de banco de horas estendia

Os líderes também assinaram uma prorrogação da “Convenção Covid19”. O acordo, assinado no primeiro semestre de 2020, permitia a instauração de banco de horas a serem pagas pelo funcionário no período em que as lojas estiverem com as atividades suspensas.

As horas seriam abonadas caso o funcionário estivesse em débito com a empresa. Agora, esse prazo foi estendido para dezembro deste ano.

O novo texto torna mais claro como proceder em caso de demissões. Caso o empregado solicite o desligamento, terá que pagar 30% das horas negativas. Caso a empresa demita, será compensada o total de horas do banco.

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