Bandeira preta fecha comarcas no Vale do Taquari

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Bandeira preta fecha comarcas no Vale do Taquari

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou planilhas com o funcionamento das comarcas do Estado

Bandeira preta fecha comarcas no Vale do Taquari
Foto: Divulgação
Vale do Taquari

Em função da classificação em bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, os órgãos de justiça do Vale do Taquari estarão fechados nesta semana.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou planilhas com o funcionamento das comarcas do Estado.

As planilhas refletem a situação das comarca conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à pandemia de covid-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das comarcas.

Com a fechamento das comarcas, os prazos, tanto físicos quanto eletrônicos, também ficam suspensos.

OAB/RS pede pela manutenção dos prazos dos processos eletrônicos

A OAB/RS oficiou, na segunda-feira, 22, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), solicitando a manutenção dos prazos dos processos eletrônicos e o cumprimento do atendimento via balcão virtual.

A Ordem gaúcha considera salutar a medida de proteção à coletividade nas Comarcas com bandeira preta, sendo prudente um atendimento diferenciado e a manutenção da suspensão dos prazos nos processos físicos. Todavia, manifestou, em ofício, a sua intenção pela manutenção da fluência dos prazos dos processos eletrônicos, visto que esses podem ser conduzidos de forma remota sem prejuízo ao Decreto do Poder Executivo.

Assim, o ofício considera “as inúmeras demandas recebidas por parte da advocacia gaúcha acerca das negativas de atendimentos, seja por parte dos servidores, seja por parte de magistrados e desembargadores”, motivo pelo qual a OAB/RS solicita que seja cumprido os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do CNJ, que regulamentou a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”. Tal regramento permite, inclusive, a utilização de qualquer ferramenta tecnológica que se mostre adequada para atendimento virtual.

*Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/RS

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