Bandeira preta fecha comarcas no Vale do Taquari

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Bandeira preta fecha comarcas no Vale do Taquari

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou planilhas com o funcionamento das comarcas do Estado

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Atualizado terça-feira,
23 de Fevereiro de 2021 às 14:56

Bandeira preta fecha comarcas no Vale do Taquari
Foto: Divulgação
Vale do Taquari
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Em função da classificação em bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, os órgãos de justiça do Vale do Taquari estarão fechados nesta semana.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou planilhas com o funcionamento das comarcas do Estado.

As planilhas refletem a situação das comarca conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à pandemia de covid-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das comarcas.

Com a fechamento das comarcas, os prazos, tanto físicos quanto eletrônicos, também ficam suspensos.

OAB/RS pede pela manutenção dos prazos dos processos eletrônicos

A OAB/RS oficiou, na segunda-feira, 22, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), solicitando a manutenção dos prazos dos processos eletrônicos e o cumprimento do atendimento via balcão virtual.

A Ordem gaúcha considera salutar a medida de proteção à coletividade nas Comarcas com bandeira preta, sendo prudente um atendimento diferenciado e a manutenção da suspensão dos prazos nos processos físicos. Todavia, manifestou, em ofício, a sua intenção pela manutenção da fluência dos prazos dos processos eletrônicos, visto que esses podem ser conduzidos de forma remota sem prejuízo ao Decreto do Poder Executivo.

Assim, o ofício considera “as inúmeras demandas recebidas por parte da advocacia gaúcha acerca das negativas de atendimentos, seja por parte dos servidores, seja por parte de magistrados e desembargadores”, motivo pelo qual a OAB/RS solicita que seja cumprido os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do CNJ, que regulamentou a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”. Tal regramento permite, inclusive, a utilização de qualquer ferramenta tecnológica que se mostre adequada para atendimento virtual.

*Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/RS

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