Entram em vigor no mês de abril, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A lei que prevê as modificações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020.
Conforme matéria publicada pela GaúchaZH, uma das medidas que deverá repercutir é o uso dos faróis durante o dia nas rodovias do país. A normativa permanecerá em vigor. No entanto, a regra sofrerá uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.
A necessidade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. O que muda é que o equipamento precisará estar em uso nas rodovias de pista simples. E, também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos.
“A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas – a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados a fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos”, informa nota do Ministério da Infraestrutura.
A lei dos faróis entrou em vigor no país em julho de 2016, com multa de R$ 85,13, por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação.