As regras que valerão para as eleições municipais previstas para novembro estiveram em discussão na edição de ontem do programa Debates A Hora – Política Cidadã. O tema foi: “principais demandas dos partidos aos assessores jurídicos”.
O encontro contou com a presença do advogado especialista em Direito Eleitoral Fábio Gisch, e do assessor da câmara de vereadores de Lajeado, Gustavo Heinen.
Entre os principais tópicos abordados, estiveram a atuação dos advogados nas eleições, o fim da coligação para vereadores, as mudanças no calendário eleitoral e o que os candidatos podem ou não fazer durante a pré-candidatura.
Falta de uma legislação unificada
Gisch tratou das mudanças recentes na legislação eleitoral, no que chamou de “mini-reforma eleitoral”. Para o advogado, a falta de uma legislação eleitoral dificulta o trabalho dos assessories jurídicos.
“Não temos um código eleitoral, uma lei ampla, como países de primeiro mundo. Aqui, a Constituição fala um pouco, o código eleitoral fala um pouco, a resolução fala um pouco. E nós temos que ir pescando a legislação”, afirmou.
Atuação dos advogados
Os especialistas detalharam a atuação dos assessores jurídicos nas campanhas. Para registrar a candidatura, são necessárias assinaturas de um advogado e um contador.
Os debatedores afirmaram que o período antes da campanha é o mais trabalhoso para os advogados. É quando se orienta os candidatos sobre o que pode ou não pode ser feito, evitando problemas futuros.
“Os protagonistas de uma eleição são o candidato e o eleitor. A eleição tem que ser decidida na urna, com voto. Para o assessor, uma campanha exitosa é quando não tem impugnação, multa ou qualquer tipo de penalidade”, defendeu Heinen.
Pré-campanha nas redes sociais
O período previsto para as convenções partidárias vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Após esse prazo, os pré-candidatos têm dez dias para registrar suas candidaturas. Durante o período, os políticos podem participar de programas de rádio e TV, apresentar ideias e exaltar qualidades pessoais.
Não é permitido se declarar candidato e pedir voto ou apoio. Mesmo que o pré-candidato cometa alguma das infrações em uma reunião ou um bar, se a ação for flagrada, ele pode responder por campanha antecipada.