Mediação empresarial online: oportunidade de salvação dos negócios

Opinião

Luís Antônio de Abreu Johnson

Luís Antônio de Abreu Johnson

Juiz de direito

Mediação empresarial online: oportunidade de salvação dos negócios

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Lajeado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Alternativa inédita de resolução de conflitos aberta a empresários, sociedades empresariais e demais agentes econômicos de qualquer porte interessados na renegociação de dívidas, questões societárias e outras demandas, já está disponível no portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul , por meio de facilitado acesso ao Centro Virtual de Mediação Empresarial.

Com efeito, é de se assinalar que a iniciativa é resposta do Poder Judiciário à crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Criado em meio à necessidade de isolamento social, que mantém até com medidas mais rígidas decretadas nos últimos dias pelo Governo do Estado para a Região Metropolitana, em especial, para a Capital do Estado em face do agravamento da pandemia e a possibilidade de colapso do sistema de saúde, o Centro Virtual de Mediação Empresarial adotará sessões integralmente virtuais, auxiliando o empresário com dificuldades a resolver conflitos de forma moderna, acessível e efetiva.

Para tanto, o Tribunal de Justiça investiu na formação e capacitação de 150 mediadores de diferentes comarcas pelo Centro de Formação de Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário gaúcho para atuarem especialmente com a temática empresarial.

A opção por uma solução amigável e consensual junto ao Centro Virtual de Mediação Empresarial pode ser buscada a qualquer momento, antes da instauração de processo judicial ou em processos que já tramitam, e por qualquer das partes envolvidas. Nesse caso, o Juiz da causa determinará a remessa do processo ao Centro de Mediação Virtual para a designação de sessão que reunirá virtualmente o devedor e seus credores.

Cumpre destacar o aspecto preventivo e necessário da iniciativa, que poderá auxiliar e, em muito, a mitigação dos prejuízos econômicos: de um lado preservando a empresa, a geração de empregos e renda, bem como a capacidade para o recolhimento dos tributos, e, de outro, reduzindo o volume de ações que aportarão ao Poder Judiciário em decorrência dos efeitos nefastos da pandemia do novo coronavírus, bastando, para tanto, acessar a página do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na internet, no ícone MEDIAÇÃO EMPRESARIAL, destacado pela cor verde, e lá o empresário encontrará todas as informações para dispor da ferramenta que poderá ser a oportunidade de preservação de seus negócios nestes tempos extremamente difíceis vividos pela humanidade.

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