A partir da inspeção feita pelos órgãos de fiscalização epidemiológica na planta da fábrica nessa terça-feira, a Justiça de Lajeado decidiu pela suspensão parcial das atividades da Minuano Alimentos.
O despacho foi emitido na tarde de hoje e determina que em 36 horas a empresa paralise atividades na área de produção, com redução de 50% dos funcionários pelo prazo de 15 dias. O judiciário também aponta a necessidade de um plano de testagem para covid-19 de todos os funcionários, em especial os que estão na ativa.
O relatório demonstrou algumas falhas no cumprimento das medidas, tais como: a não apresentação de dados epidemiológicos referentes à empresa; não observância distanciamento mínimo na produção; falta de higienização nas mesas do refeitório entre a utilização de uma pessoa e outra; registros de temperatura corporal com anotações que indicam desconformidade com a realidade (28ºC, 33ºC e 34ºC).
A decisão quanto ao processo envolvendo a BRF deve sair em breve.
Resumo do despacho sobre a Minuano
A Justiça acolheu parte do pedido de liminar do Ministério Público e determinou:
- A paralisação parcial da atividade humana na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria) da empresa COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS, planta em Lajeado, pelo período de 15 dias, limitando o número de funcionários a 50% do total naquele setor, com o afastamento da planta dos demais 50% para evitar a manutenção de aglomerações em outros setores, podendo manter os turnos de trabalho já fixados a critério da empresa, a contar de 36 horas da intimação desta decisão, cabendo à empresa confirmar o afastamento nestes autos em 48h;
- A higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, etc), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado RS e Município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
- A elaboração de plano de retomada integral das atividades para implementação após o período de suspensão parcial das atividades, observando as orientações dos órgãos acima referidos, sob pena de se prorrogar a suspensão parcial das atividades até a sua completa adequação ou mesmo paralisar totalmente a planta. Para tanto, deverá a empresa proceder na testagem da COVID19 em todos os funcionários, em especial naqueles em atividade;
- Acompanhamento intermitente de todos os trabalhadores, inclusive os terceirizados, prestando e repassando, incontinente, todas as informações aos gestores de saúde dos respectivos domicílios, em especial dados epidemiológicos;
- A correção das irregularidades apontadas no laudo de inspeção, comprovando no feito, no prazo de cinco dias;