Declaração do Imposto de Renda tem novidades

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Declaração do Imposto de Renda tem novidades

Contribuinte com filhos precisará apresentar CPF dos dependentes a partir de 8 anos

Declaração do Imposto de Renda tem novidades
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O acerto de contas com o Leão ficará mais complexo para quem tem crianças. A declaração começa nesta quinta-feira, 1º de março. Nesta temporada, o Fisco mudou as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia. O propósito seria reduzir a sonegação e as possíveis fraudes.

Passa a ser obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para crianças a partir de 8 anos. No ano passado, o limite era de 12 anos. Essa mudança é um ensaio para 2019, ano em que os filhos de qualquer idade terão de ser informados na declaração.

A partir disso, contribuintes terão a tarefa extra de emitir o CPF da criança. Para tanto, é necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, levando a certidão de nascimento ou o RG da criança, com a identidade do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número sai no ato. Pelas regras, o limite anual da dedução por dependente é de R$ 2.750,09.

Outra modificação é quanto à declaração dos filhos de pais separados. A receita estipulou que, em caso de guarda compartilhada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente para ter o abatimento. Para o outro, precisa informar como alimentando, podendo acrescentar despesas com educação e saúde.

Programa disponível

O software de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível desde ontem no portal da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e encerra em 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões)

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento das cotas, inclusive as em atraso.

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