Polícia apresenta dados e afirma cumprir o dever

Lajeado

Polícia apresenta dados e afirma cumprir o dever

Número de prisões em flagrante duplica em comparação com o ano passado, diz Brigada Militar

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Polícia apresenta dados e afirma cumprir o dever
Lajeado
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A sensação de insegurança no estado, devido às frequentes informações sobre problemas estruturais das polícias, causa reação no comando das instituições. Ontem de manhã, responsáveis pela Polícia Civil, Brigada Militar (BM) e Secretaria Municipal de Segurança Pública apresentaram as estatísticas criminais e o número de prisões no ano, tendo como comparação o mesmo período de 2015.

De acordo com o comandante da BM, capitão Luciano Johann, apenas no mês de janeiro, o policiamento efetuou 27 prisões. Foram 16 por furto, cinco por roubo, três por arma de fogo e outras três de foragidos. Na mesma época do ano passado, 14 casos haviam sido registrados no município. Em fevereiro, já foram 22, um a menos que em 2015. “Mesmo com todas as limitações, estamos fazendo o possível para conter a criminalidade”, apontou.

E as prisões, enfatizou o comandante, contribuem de forma direta para a redução no número de crimes. Prova disso, que as principais estatísticas tiveram queda em comparativo ao ano passado (veja números abaixo). “São quase sempre as mesmas pessoas que cometem esses delitos, em especial ligadas ao consumo de drogas. Afastando-as das ruas, evitaremos que cometam tais práticas.”

Um dos principais empecilhos da polícia é a permanência desses criminosos nas penitenciárias. Das 27 presos em janeiro, apenas sete continuam no sistema carcerário. Conforme o delegado chefe da Polícia Civil na região, João Antônio Peixoto, isso é resultado das brechas na legislação penal. “No caso do furto, por exemplo, é muito difícil que aquele flagrante resulte em prisão preventiva”, complementou Johann.

O comandante da BM enalteceu ainda a importância de não causar alarde em relação a determinados fatos. Usou como exemplo os cinco assaltos registrados na segunda-feira de manhã. “A imprensa deu manchete para isso. Mas também poderia ter dito que nenhum caso ocorreu nos seis dias anteriores, nem mesmo no restante daquele dia.” Complementou ressaltando que notícias negativas aumentam a sensação de insegurança na comunidade.

Delegado-chefe da DP de Lajeado, Juliano Stobbe destacou as três operações realizadas neste ano, que reuniram todos os policiais do Vale, focadas nos crimes de maior incidência neste período. Nelas, foram efetuadas 21 prisões, apreendidos 604g de maconha, 20g de cocaína, 5g de crack, revólver, pistola e outros itens.

“os crimes patrimoniais sem violência (…) devem depender da vontade da vítima .”

Diretor do Foro em Substituição, juiz Rodrigo De Azevedo Bortoli reconhece a necessidade de reforma do Código Penal e da Lei de Execuções Penais para tornar a legislação mais efetiva. No entanto, considera o Congresso Nacional sem serenidade e maturidade para tal mudança.

A Hora – Uma das reclamações da polícia é o fato de suspeitos pegos em flagrante pelo crime de furto não serem presos de maneira preventiva. Há casos como o do jovem que invadiu a delegacia ter sido detido três vezes desde sexta-feira e continuar solto. Por que infratores recorrentes como esse não ficam presos?

Bortoli – Em primeiro lugar, desconheço tal ‘reclamação da polícia’. Em segundo lugar, o Sistema do Poder Judiciário não confirma as mencionadas ‘três prisões desde sexta-feira’. O que há, em relação a um suspeito, são dois anteriores flagrantes, de 25 de janeiro e de 15 de fevereiro, com ambos não tendo sido homologados. Quanto ao outro suspeito, há uma anterior detenção, em 18 de janeiro, com o respectivo flagrante também não tendo sido homologado. Desconheço as razões das não homologações (os processos não são da minha jurisdição), mas registro que têm sido recorrentes não homologações em virtude da ausência de defensor, o que se dá por ordem do chefe de Polícia do Estado – decisão política, certamente para “evitar despesas”, pois posteriormente os advogados ajuízam ações para cobrar respectivos honorários. E a solução dessa importante questão passa pela revisão de tal ordem da Chefia de Polícia (pelo visto de desconhecimento até da imprensa) ou pela atuação da DPE nos procedimentos de flagrante (assunto tão importante e, no entanto, sem qualquer discussão pública). No mais, há flagrantes em que nem mesmo a autoridade policial não requer a prisão preventiva e, ainda, outras em que o magistrado reputa que o fato ou a pessoa não enseja a segregação cautelar. Por fim, anoto que consta do sistema que os dois suspeitos do apontado furto qualificado estão presos.

O Código Penal é visto por muitos juristas como um dos principais percalços do Judiciário. Alguns defendem uma atualização dos dispositivos. Há quem queira maior rigor, condicionando mais penas de perda de liberdade. Outros realçam que o atual sistema penitenciário é deficitário e não comportaria detentos de crimes como furto. A partir disso, qual a sua opinião?

Bortoli – As críticas principais são ao Código Penal (e não ao processual-penal) e à Lei de Execuções Penais, sendo, grande parte delas, procedentes. Porém, não há serenidade e nem maturidade no Congresso Nacional para uma séria e qualificada reforma de tais regramentos, com a questão indo muito além do – aparente e superficial – conflito entre mais ou menos privações de liberdade. A questão, para mim, tem de ser a efetividade. A lei tem de ser clara (em abstrato) e assim se confirmar (na prática). Para ilustrar, anoto minha posição pessoal no sentido de que os crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça devem depender da vontade da vítima (aquela que teve seu patrimônio ofendido) e que os crimes de armas sejam apenados de forma mais gravosa (impondo privação de liberdade), além de uma revisão profunda no modelo de execução, o que, por óbvio, também enseja outra tratamento, por parte dos Executivos (federal e estadual) em relação aos presídios (mais e melhor equipados), preferencialmente com a municipalização – cada município (ou pelo menos comarca), com seu presídio e seus presos. Não reconheço qualquer possibilidade de contenção do processo de violência sem três medidas: a) investimento em pessoal (mais e melhor remunerados); b) enfrentamento e superação da crise penitenciária; c) alteração no Estatuto do Desarmamento, criminalizando forte e amplamente qualquer posse/porte de arma de fogo (as que deverão estar apenas e tão somente na mão de policiais e outros formais agentes de segurança).

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Repetidas vezes, policiais relatam que a incidência de furtos é cometida por dependentes químicos. Usuários de crack, na maioria. Visto que essas pessoas costumam ser flagradas com frequências cometendo crimes, o Judiciário poderia, ao invés de liberar o suspeito, encaminhar para um tratamento? Como é feita essa análise?

Bortoli – A lei (aqui sim processual penal) não permite. Mas o sistema judiciário como um todo permite. Porém, exige outras iniciativas, de outros atores (familiares, MP e DPE, dependendo do caso), gerando outro processo. O Judiciário, como lhe é ordinário, age sendo provocado. Porém, em situações como essas, pode dar conhecimento a esses outros agentes, para que eles, reputando ser o caso, tomem as iniciativas que reputarem devidas.

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