Vigilância lacra 12 camas de bronzeamento

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Vigilância lacra 12 camas de bronzeamento

Proprietários são autuados e multas variam entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão

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aaaAs Vigilâncias Sanitárias de Lajeado e Estrela intensificam a fiscalização a clínicas de estética e salões de beleza, que usam de forma irregular camas de bronzeamento artificial. Doze equipamentos foram lacrados desde a semana passada. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Há três anos, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso dessas máquinas para fim estético. Os órgãos fiscalizadores deveriam autuar quem infringisse a lei.

Clínicas e salões prestam o serviço de forma clandestina e oferecem pacotes promocionais para atrair mais clientes. Na média, cada sessão de 15 minutos custa R$ 10. Em promoção, dez sessões custam R$ 80.

Reportagem publicada há duas semanas no jornal O Alto Taquari, de Arroio do Meio, trouxe a irregularidade de estabelecimentos da região, motivada pela falta de fiscalização. O repórter Rodrigo Martini acompanhou uma cliente que, segundo a reportagem, não recebeu orientação e nem avaliação médica.

O proprietário de um dos estabelecimentos, no bairro Hidráulica, teria apenas recomendado que o cliente deitasse na cama de bronzeamento e apertasse o botão de início. Um dos proprietários, que teve cama lacrada, diz que o equipamento custou R$ 28 mil e tem registro da Anvisa.

A coordenadora da Vigilância Sanitária, Sandra Maria Dossena, justifica que a instituição começou a fiscalizar só agora porque no início do ano a responsabilidade passou para o município. Antes era do estado.

O trabalho segue, porque a procura por bronzeamento aumenta nos próximos meses. “As pessoas vão aos locais antes do verão, mas as clínicas seguem funcionando até março ou o ano todo.” Para a coordenadora, os clientes devem se conscientizar dos riscos desse tratamento e evitá-lo.

A fiscal de Estrela, Lisa do Amaral alega que há diversos pontos clandestinos. “Há casos em que o bronzeamento é feito em residências.” Estes são mapeados pelo grupo, mas afirma que precisam de apoio da comunidade com informações.

Lacres devem permanecer até a sentença

Os estabelecimentos que são flagrados pela Vigilância Sanitária têm suas máquinas lacradas e recebem notificação. De acordo com a coordenadora, o empresário sofre um processo administrativo e fica como fiel depositário do equipamento.

O acusado precisa manter a máquina lacrada no estabelecimento. Se o lacre for rompido e flagrado, poderá responder processo criminal. “Temos poder de polícia, quando fiscalizamos.”

A atividade irregular será julgada administrativamente por um conselho interno. Esse grupo decidirá qual o valor da multa. Quanto maior for a resistência, reincidência e quantidade de máquinas, maior é o valor.

“Abaixo à marquinha de biquíni”

O dermatologista Sérgio Ruschel é integrante da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SPD). Usa o método em seu consultório, quando é necessário para tratamentos médicos. Na época em que foi liberado o uso, contestou a decisão por entender que todo profissional da área deve ser contra uma atividade que exponha a pele a riscos.

As lâmpadas da cama de bronze emitem 88,7% de raios UVA e 1,3% de raios UVB, diferente do sol que emite raios UVC, UVB, UVA, luz do dia, e infravermelhos. As duas exposições são perigosas e devem ser evitadas, de acordo com dermatologistas. Os raios UVA são os piores, podem causar melanoma – câncer de pele.

A dermatologista Evódia Bet, de Lajeado, concorda com a proibição e dissemina uma campanha, “abaixo à marquinha de biquíni.” Salienta que o bronzeamento é uma defesa do organismo quando a pele é atingida pelo sol, e as mulheres em especial, usam isso como beleza.

Segundo Evódia, as pessoas devem se preocupar com a saúde e se aceitarem da forma que são, evitando modismos prejudiciais. Comenta além de cancerígenas, as máquinas provocam outros danos a pele como envelhecimento.

Mudanças nos últimos anos

Novembro de 2009 – A utilização das câmaras de bronzeamento artificial foi proibida pela Resolução RDC 56 da Anvisa. A norma proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, o aluguel e a comercialização desses equipamentos.

Há pesquisas científicas que fundamentaram as razões da Anvisa para publicar a resolução, em especial, um estudo que incluiu as câmaras de bronzeamento artificial dentre as práticas e produtos carcinogênicos para humanos, realizado pela Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (Internacional Agency for Research on Cancer – IARC), entidade associada à Organização Mundial de Saúde (OMS).

Janeiro de 2010 – Depois de dois meses em vigor, a resolução foi modificada em janeiro de 2010 por uma determinação judicial. O bronzeamento artificial estava liberado para estéticas que buscassem uma liminar. Na época, centros estéticos reclamaram prejuízos e quando saiu a liminar concederam descontos para terem os clientes de volta.

A ação foi feita pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba) que conseguiu uma liminar do juiz federal Altair Antônio Gregório permitindo o uso.

Março de 2010 – A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SPD) recorreu. E a Anvisa conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, a suspensão da tutela antecipada que permitia a utilização desses equipamentos pelas empresas da Abba.

Novembro de 2012 – Pessoas ainda tem dúvidas se pode ou não fazer o bronzeamento e estabelecimentos ainda alegam ter a liminar para atuar. Mas o fato é que está proibido e as liminares não valem mais.

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