As definições partidárias referentes à eleição de 7 de outubro, que elegem os representantes municipais à gestão de 2013 a 2016, terminaram nesse sábado. Nos 37 municípios que compõem o Vale do Taquari, 81 nomes à candidatura de prefeito foram oficializados durante as convenções.
Apenas em Westfália não haverá candidato de oposição. Os cinco partidos constituídos optaram pela candidatura única de Sérgio Marasca (PT) ao lado do vice Otávio Landmeier (PMDB), repetindo a dobradinha das eleições passadas.
A decisão dos oposicionistas está baseada no trabalho de Marasca na gestão atual. “Precisamos pensar no bem do município e não nos partidos. Marasca fez um ótimo trabalho, por isso não faremos oposição”, reconhece a presidente do PDT, Evanete Horst Grabe.
Marasca enfatizou a importância de haver uma equipe integrada que busca, sobretudo, o bem-estar da comunidade. “É ma honra receber a confiança de todo o município.” O atual prefeito ressalta que o governo trabalhará no mesmo ritmo. “Teremos uma responsabilidade maior, pois todos depositaram sua confiança em nós.”
Cita que não haverá comício durante a campanha, mas sim reuniões em cada localidade para definir quais as prioridades de governo que serão adotadas. Acredita que a candidatura única é positiva, não havendo embate político, deixando de fora questões partidárias e particulares.
Conforme o Tribunal de Justiça Eleitoral (TJE), quando há candidatura única os eleitores devem comparecer às urnas para firmar a decisão dos partidos. Para ser eleito, o candidato único terá que receber 50% dos votos válidos mais um. Caso a maioria opte por votar em branco, uma nova eleição deverá ser feita.
Especialista avalia candidatura única
O cientista político e professor da Unisinos, Bruno Lima Rocha acredita que a candidatura única pode ser prejudicial à sociedade. Observa que se a comunidade não for organizada por meio de grupos locais, como de mães e esportivos, a ponto de exigir atuação do poder público, pode haver favorecimento de partes.
Segundo ele, como não há partido de oposição, quem deve buscar seus direitos é a própria população. “Aumentará o grau de democracia, mas sabemos que isso no Brasil não funciona direito.”
Rocha observa que poderá ser feito um pacto de elite, favorecendo todos os moradores, sem distinção de partido ou classe social. “Tudo depende da região que isso ocorre e quem são os líderes partidários.”
Cinco mulheres disputam
No Vale, serão 76 candidatos homens e cinco mulheres. Só Dolores Kunzler (PP), de Sério, busca a reeleição. Juliana Baiocco (PV) concorre em Lajeado; Carmen Goerck (PP), em Mato Leitão; Neiva Bianchini (PTB), em Pouso Novo e Fabiane Canappele (PTB), em Roca Sales.
Calendário eleitoral
O prazo para efetuar os registros dos candidatos à majoritária e à proporcional vai até quinta-feira, 5 de julho. A Justiça Eleitoral tem até o dia 8 para publicar os nomes dos concorrentes. Depois desta publicação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concede um prazo de três dias – até 11 de julho – para que sejam solicitadas as impugnações (cancelamentos) de registros.
O promotor eleitoral da Comarca de Lajeado, Éderson Maia Vieira faz um alerta: o plano de governo deve ser apresentado, do contrário o registro será negado. Acrescenta que as impugnações podem ocorrer a qualquer momento no caso das majoritárias até um dia antes das eleições. Para os candidatos a vereador, o prazo se encerra em 8 de agosto. Após a notificação, as coligações têm até dez dias para anunciar um novo candidato. Caso não o faça, estará fora do pleito.
Depois de registrado, é possível alterar os nomes até 8 de agosto para as proporcionais. Não há prazo de alteração para as majoritárias. A partir do dia 7 até 11 de dezembro os Cartórios Eleitorais passarão a atender das 14h às 19h em sábados, domingos e feriados. Os mesários serão notificados até o dia 23 de julho. São mais de 300 voluntários, mas serão convocados mais de 1,2 mil para as eleições.
O que pode impugnar um registro
A legislação eleitoral tem mais de 40 itens que podem impedir uma candidatura. O promotor eleitoral da Comarca de Lajeado, Ederson Maia Vieira elenca os mais importantes. Confira:
– Rejeição de contas administrativas;
– Dívida com a Justiça Eleitoral;
– Falta de um plano de governo no momento do registro;
– Desrespeito às informações solicitadas durante o registro (foto, telefone para contato, endereço).
Não pode cometer determinados crimes, como (Lei da Ficha Limpa)*:
– contra a economia popular, administração pública e o patrimônio público (exemplo: desvio de dinheiro público);
– contra o patrimônio privado, sistema financeiro;
– contra o ambiente e a saúde pública;
– eleitorais que resultem em prisão (exemplo: compra de votos);
– de abuso de autoridade no exercício de função pública;
– de lavagem de dinheiro;
– de tráfico de entorpecentes e drogas;
– de racismo;
– de tortura;
– de terrorismo;
– hediondos (exemplo: homicídio e estupro);
– análogos à escravidão;
– praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
*É necessário ser condenado em segundo grau (conjunto de juízes do Tribunal Regional Eleitoral).