Lei da Ficha Limpa ameaça  pré-candidatura de ex-prefeito

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Lei da Ficha Limpa ameaça pré-candidatura de ex-prefeito

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Uma decisão de um conjunto de juízes do Tribunal de Justiça de Porto Alegre ameaça a intenção de Ricardo José Brönstrup (PSDB) de concorrer às eleições municipais. Nesta quinta-feira, os magistrados negaram a apela­ção encaminhada pelo ex-prefeito contra a rejeição das contas, feita pelos vereadores em 2006

Agora, a confirmação de uma eventual candidatura depende do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão deve ocorrer após 6 de julho, quando serão homologadas as candidaturas.

rHá quase seis anos, o Legisla­tivo reprovou as contas adminis­trativas de 1999 do então prefeito – o que, segundo a lei da Ficha Limpa, pode acarretar proibição de concorrer a cargos públicos por até oito anos.

Pelo recurso, Brönstrup justificou que não teve direito de se defender durante a análise das contas. O con­junto de juízes considerou o contrá­rio e negou a apelação encaminha­da pelos advogados (veja o boxe).

O ex-prefeito acredita que ainda há chances de concorrer. Conforme ele, não há uma condenação con­tra ele que o impeça de participar das eleições. Acrescenta que, de acordo com a legislação, só pode ser considerado inelegível quando a rejeição das contas apresenta dano aos cofres públicos.

Brönstrup entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quer continuar com o pedido de anulação do voto dos vereadores de 2006. Acusa os parlamentares da época de apresentarem à Justi­ça uma notificação falsa, solicitan­do ao ex-prefeito que se defendesse antes da votação.

O TRE informa que o caso precisa ser analisado quando a coligação PSDB/PDT. A Justiça Eleitoral veri­ficará se a rejeição da conta do ex-prefeito se enquadra nos critérios da Ficha Limpa.

Segunda negação

Esta é a segunda vez que Bröns­trup tem o pedido de anulação negado pela Justiça. A primeira foi em abril de 2011, quando a ju­ íza Lúcia Rechden Lobato, da Co­marca de Teutônia, desconside­rou os argumentos apresentados pelos advogados do ex-prefeito.

Conforme a decisão, o Legisla­tivo observou todas as etapas ne­cessárias para rejeitar as contas de Brönstrup, incluindo os direitos de defesa e do contraditório. Na deci­são, Lúcia aponta que ele foi noti­ficado pela Mesa Diretora a se de­fender e teve direito a consultar o processo. Para a juíza, o ex-prefeito não se manifestou na época.

Coligação

A decisão do TJ é desconhecida pelos representantes da coligação. O presidente do PDT no município, Claudiomir de Souza se surpreendeu com a notícia de que a rejeição das contas de Brönstrup pode interferir na composição dos pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito.

Entretanto, aguarda uma ma­nifestação oficial do tribunal – o documento deve ser publicado no site do TJ até segunda-feira.

Entenda o caso

– Em dezembro de 2006, os vereadores rejeitaram as con­tas do então prefeito Ricardo José Brönstrup, referente ao exercício de 1999;

– O ex-prefeito ingressou na Justiça de Teutônia, solicitando a anulação da decisão. Argu­menta que não teve direito a se defender antes da votação;

– Intimado pela Justiça, o Legislativo argumentou que concedeu prazo à Brönstrup para se defender, mas que ele ficou inerte;

– Após a análise dos docu­mentos, a juíza afirma que Brönstrup teve direito a se defender e negou o pedido de anulação;

– Brönstrup, então, ingres­sou no Tribunal de Justiça em Porto Alegre, querendo anular a decisão da câmara de vereadores;

– Nessa quarta-feira, o co­legiado de juízes manteve a decisão da comarca de Teutônia e o pedido do ex-prefeito foi negado.

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