Uma decisão de um conjunto de juízes do Tribunal de Justiça de Porto Alegre ameaça a intenção de Ricardo José Brönstrup (PSDB) de concorrer às eleições municipais. Nesta quinta-feira, os magistrados negaram a apelação encaminhada pelo ex-prefeito contra a rejeição das contas, feita pelos vereadores em 2006
Agora, a confirmação de uma eventual candidatura depende do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão deve ocorrer após 6 de julho, quando serão homologadas as candidaturas.
Há quase seis anos, o Legislativo reprovou as contas administrativas de 1999 do então prefeito – o que, segundo a lei da Ficha Limpa, pode acarretar proibição de concorrer a cargos públicos por até oito anos.
Pelo recurso, Brönstrup justificou que não teve direito de se defender durante a análise das contas. O conjunto de juízes considerou o contrário e negou a apelação encaminhada pelos advogados (veja o boxe).
O ex-prefeito acredita que ainda há chances de concorrer. Conforme ele, não há uma condenação contra ele que o impeça de participar das eleições. Acrescenta que, de acordo com a legislação, só pode ser considerado inelegível quando a rejeição das contas apresenta dano aos cofres públicos.
Brönstrup entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quer continuar com o pedido de anulação do voto dos vereadores de 2006. Acusa os parlamentares da época de apresentarem à Justiça uma notificação falsa, solicitando ao ex-prefeito que se defendesse antes da votação.
O TRE informa que o caso precisa ser analisado quando a coligação PSDB/PDT. A Justiça Eleitoral verificará se a rejeição da conta do ex-prefeito se enquadra nos critérios da Ficha Limpa.
Segunda negação
Esta é a segunda vez que Brönstrup tem o pedido de anulação negado pela Justiça. A primeira foi em abril de 2011, quando a ju íza Lúcia Rechden Lobato, da Comarca de Teutônia, desconsiderou os argumentos apresentados pelos advogados do ex-prefeito.
Conforme a decisão, o Legislativo observou todas as etapas necessárias para rejeitar as contas de Brönstrup, incluindo os direitos de defesa e do contraditório. Na decisão, Lúcia aponta que ele foi notificado pela Mesa Diretora a se defender e teve direito a consultar o processo. Para a juíza, o ex-prefeito não se manifestou na época.
Coligação
A decisão do TJ é desconhecida pelos representantes da coligação. O presidente do PDT no município, Claudiomir de Souza se surpreendeu com a notícia de que a rejeição das contas de Brönstrup pode interferir na composição dos pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito.
Entretanto, aguarda uma manifestação oficial do tribunal – o documento deve ser publicado no site do TJ até segunda-feira.
Entenda o caso
– Em dezembro de 2006, os vereadores rejeitaram as contas do então prefeito Ricardo José Brönstrup, referente ao exercício de 1999;
– O ex-prefeito ingressou na Justiça de Teutônia, solicitando a anulação da decisão. Argumenta que não teve direito a se defender antes da votação;
– Intimado pela Justiça, o Legislativo argumentou que concedeu prazo à Brönstrup para se defender, mas que ele ficou inerte;
– Após a análise dos documentos, a juíza afirma que Brönstrup teve direito a se defender e negou o pedido de anulação;
– Brönstrup, então, ingressou no Tribunal de Justiça em Porto Alegre, querendo anular a decisão da câmara de vereadores;
– Nessa quarta-feira, o colegiado de juízes manteve a decisão da comarca de Teutônia e o pedido do ex-prefeito foi negado.