Senado aprova tolerância zero a motoristas

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Senado aprova tolerância zero a motoristas

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

A lei de embriaguez ao vo­lante ficará mais rigorosa se depender dos senadores. Eles aprovaram ontem um projeto que prevê “tolerância zero” de álcool para os condutores de veículos. Agora o plano está em análise na Câ­mara dos Deputados.

De janeiro a julho de 2011 foram flagrados na região 619 motoristas di­rigindo bêbados. O número representa um aumento de 124% em comparação ao primeiro semestre do ano passado. Em 2010, foram 276 registros.

Hoje, é permitido dirigir com até seis decigramas de álcool por litro de sangue. O texto aprovado na comissão do Senado torna crime a condução de veículos sob influência de álcool ou substância psicoativa.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) criou uma emenda retirando do tex­to a expressão “qualquer concentração”. Mesmo assim, segundo a interpretação de Torres, o texto mantém a proibição de álcool no sangue para motoristas. Se­gundo ele, como o texto não determina um nível específico de álcool no sangue, nenhum teor é permitido.

Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis deci­gramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas.

A pena para quem dirige embria­gado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Ainda há discordância sobre se dirigir alcooli­zado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provo­cado risco a terceiros.a

Agora, para o condutor que causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos. Hoje, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo, sem inten­ção de matar, na direção de veículo au­tomotor pode causar detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibi­ção de se obter a permissão ou a habili­tação para dirigir veículo automotor.

No caso de lesão gravíssima, como a perda de um membro, o condutor terá uma pena de até 12 anos. Nos casos de lesão grave, a pena passa a ser de oito anos.

Conforme o projeto aprovado ontem no Senado, caso o motorista se recuse a fazer o teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho, ima­gens ou outros documentos admitidos na legislação brasileira.

Recusa ao teste também provoca multa

Em março o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Cetran) alterou um artigo da chamada Lei Seca, criada em 2008.

A resolução sancionada pelo governador do estado estabelece que o condutor que se recusar a se submeter a testes de alcoole­mia, exames clínicos e perícia será penaliza­do com retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Antes, quando se recusava aos testes, o policial o multava por constatar si­nais de embriaguez, o que nos tribunais gerava impunidade da lei.

A perda do documento

– Em 30 dias recebe multa;

– É estabelecido um prazo para defesa;

– Em até oito meses o motorista precisa entre­gar a CNH;

– Depois de um ano ele poderá solicitar a ha­bilitação;

– Terá que fazer uma reciclagem em um ór­gão competente.

Fiscalizações policiais

No Vale do Taquari, a Bri­gada Militar (BM) e as polí­cias rodoviárias Estadual e Federal são os órgãos que fiscalizam os embriagados ao volante. Os três tiveram aumento superior a 50% comparado com 2010.

Os dados da BM, até julho deste ano, mostram que dos 38 municípios de abrangência na região, 13 não têm registros de embriagados no primeiro se­mestre de 2011. Lajeado foi o campeão com 74 ocorrências, seguido de Encantado com 17 e Estrela com 16 registros. No total foram feitos 165 regis­tros neste ano.

O levantamento feito pela PRF mostra que domingo é o dia em que mais são pegos embriagados ao volante. De 171 registros, 58 foram nesse dia da semana. O órgão teve um aumento de 86% nos re­gistros em relação ao mesmo período de 2010.

A PRE é campeã nos regis­tros de embriagados, tanto no Vale do Taquari como nos grupos rodoviários do esta­do. Desde o início do ano fo­ram 283 ocorrências. Destas, 186 foram realizadas pelo grupo de Encantado; 49 pelo grupo de Cruzeiro do Sul e 48 pelo de Teutônia.

Como é a punição

Quantidade

– 0,1 a 0,29 mg

Penalidade

– Infração gravíssima. Multa de R$ 957,7, suspensão de dirigir por 12 meses. Retenção do veículo até a apre­sentação de condutos habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Quantidade

– Mais de 0,3 mg

Penalidade

– Além das mencionadas acima, detenção, de seis meses até três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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