A lei de embriaguez ao volante ficará mais rigorosa se depender dos senadores. Eles aprovaram ontem um projeto que prevê “tolerância zero” de álcool para os condutores de veículos. Agora o plano está em análise na Câmara dos Deputados.
De janeiro a julho de 2011 foram flagrados na região 619 motoristas dirigindo bêbados. O número representa um aumento de 124% em comparação ao primeiro semestre do ano passado. Em 2010, foram 276 registros.
Hoje, é permitido dirigir com até seis decigramas de álcool por litro de sangue. O texto aprovado na comissão do Senado torna crime a condução de veículos sob influência de álcool ou substância psicoativa.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) criou uma emenda retirando do texto a expressão “qualquer concentração”. Mesmo assim, segundo a interpretação de Torres, o texto mantém a proibição de álcool no sangue para motoristas. Segundo ele, como o texto não determina um nível específico de álcool no sangue, nenhum teor é permitido.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas.
A pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
Agora, para o condutor que causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos. Hoje, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo, sem intenção de matar, na direção de veículo automotor pode causar detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
No caso de lesão gravíssima, como a perda de um membro, o condutor terá uma pena de até 12 anos. Nos casos de lesão grave, a pena passa a ser de oito anos.
Conforme o projeto aprovado ontem no Senado, caso o motorista se recuse a fazer o teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho, imagens ou outros documentos admitidos na legislação brasileira.
Recusa ao teste também provoca multa
Em março o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Cetran) alterou um artigo da chamada Lei Seca, criada em 2008.
A resolução sancionada pelo governador do estado estabelece que o condutor que se recusar a se submeter a testes de alcoolemia, exames clínicos e perícia será penalizado com retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Antes, quando se recusava aos testes, o policial o multava por constatar sinais de embriaguez, o que nos tribunais gerava impunidade da lei.
A perda do documento
– Em 30 dias recebe multa;
– É estabelecido um prazo para defesa;
– Em até oito meses o motorista precisa entregar a CNH;
– Depois de um ano ele poderá solicitar a habilitação;
– Terá que fazer uma reciclagem em um órgão competente.
Fiscalizações policiais
No Vale do Taquari, a Brigada Militar (BM) e as polícias rodoviárias Estadual e Federal são os órgãos que fiscalizam os embriagados ao volante. Os três tiveram aumento superior a 50% comparado com 2010.
Os dados da BM, até julho deste ano, mostram que dos 38 municípios de abrangência na região, 13 não têm registros de embriagados no primeiro semestre de 2011. Lajeado foi o campeão com 74 ocorrências, seguido de Encantado com 17 e Estrela com 16 registros. No total foram feitos 165 registros neste ano.
O levantamento feito pela PRF mostra que domingo é o dia em que mais são pegos embriagados ao volante. De 171 registros, 58 foram nesse dia da semana. O órgão teve um aumento de 86% nos registros em relação ao mesmo período de 2010.
A PRE é campeã nos registros de embriagados, tanto no Vale do Taquari como nos grupos rodoviários do estado. Desde o início do ano foram 283 ocorrências. Destas, 186 foram realizadas pelo grupo de Encantado; 49 pelo grupo de Cruzeiro do Sul e 48 pelo de Teutônia.
Como é a punição
Quantidade
– 0,1 a 0,29 mg
Penalidade
– Infração gravíssima. Multa de R$ 957,7, suspensão de dirigir por 12 meses. Retenção do veículo até a apresentação de condutos habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Quantidade
– Mais de 0,3 mg
Penalidade
– Além das mencionadas acima, detenção, de seis meses até três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.