Nos últimos 30 dias, cerca de 1,7 mil clientes da Certel Energia passaram a pagar mais na conta de luz. A empresa alterou a classificação de cliente – de consumidor rural ativo para consumidor rural inativo – para evitar a aplicação de multa por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A mudança é baseada nas informações da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), que baixou (inativou) as inscrições destes produtores rurais. Com isso, a Certel cobra 25% de ICMS sobre a tarifa de energia. Antes, a taxa era de 12% para os primeiros cem quilowatts/hora.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), Adilson Metz, os produtores reclamaram da alteração sem aviso prévio. Para ele, falta esclarecimento às famílias sobre a mudança.
Metz diz que trabalha em conjunto com as administrações municipais para que os produtores aposentados mantenham as suas inscrições ativas no governo do estado. “Eles precisam entender que podem colocar uma venda no talão de produtor e, assim, permanecem ativos.”
É o caso da aposentada Lorena Maria Bildhauer,77, do bairro Carneiros. Todos os anos ela vai até a Secretaria de Agricultura de Lajeado para carimbar o talão do produtor e manter a sua inscrição ativa, mantendo a alíquota de 12% na conta de luz.
Outra medida é solicitar ao estado a alteração na lei, deixando a inscrição ativa mesmo com a aposentadoria. “Não é porque eles se aposentaram que deixaram de produzir.” A ideia é compartilhada pela Certel.
O supervisor de faturamento da empresa, Luis Adalberto Dahmer, admite que a legislação é injusta para as famílias rurais. “Os produtores passaram a vida inteira trabalhando com isso e, quando se aposentam, ganham pouco e pagam mais (pela energia).” Ele ressalta que a empresa, mesmo a contragosto, precisa cobrar mais pelo consumo.
O que fazer
– Os produtores aposentados podem incluir em suas inscrições estaduais até sete CPFs. Caso o titular da conta se aposente, os demais CPFs manterão a conta ativa na Sefaz;
– O produtor rural precisa informar sobre as vendas ao menos uma vez por ano para o município;
– Os que se aposentaram e não têm “dependentes” em suas inscrições, mas continuam a vender, podem prestar as informações para a administração municipal. Assim, mantêm inscrição estadual ativa;
– Os que produzem para consumo próprio não são considerados produtores rurais pelo estado, pois não contribuem com impostos para os poderes públicos.
Possibilidades
A conta só encarece para os casos em que os produtores rurais aposentados não tenham filhos ou em que os filhos trabalhem fora das propriedades. “Se o filho do produtor continua o trabalho, o aposentado pode alterar a inscrição na administração municipal”, explica Dahmer.
Isso é possível porque as inscrições estaduais rurais podem ter diversos Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) incluídos. Mesmo que o CPF do aposentado seja considerado inativo na Sefaz, ele pode ser considerado dependente e, com isso, a conta de energia volta para a cobrança de 12% de ICMS sobre a tarifa.
O delegado da Receita Estadual em Lajeado, Jorge Humberto Pozza, salienta que outro motivo é a falta de atenção dos produtores. Segundo ele, o estado inativa as inscrições estaduais que não informam à Sefaz as vendas dos últimos dois anos e muitos dos que pagam mais caro não prestam as contas há, pelo menos, cinco anos.
Pozza esclarece que os que produzem para a subsistência das famílias não são considerados produtores rurais pela Sefaz, pois não contribuem com os impostos para os poderes públicos e continuarão a pagar os 25% da tarifa de luz.
Outro problema para os produtores com a inscrição inativa no governo do estado é a impossibilidade de retirar os benefícios na administração municipal, como o cheque-adubo e o troca-troca de sementes.