A negativa em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e aderir ao Projeto Corredor Ecológico do Rio Taquari custará caro para sete agricultores, que possuem áreas ribeirinhas nas localidades de Palmas, Cascalheira e Passo do Corvo.
O juiz de Arroio do Meio, João Regert atendeu de forma liminar a ação pública civil movida por três promotores da região, e determinou o isolamento imediato de 30 metros das áreas a partir do talude do rio para dar seguimento ao projeto do corredor ecológico. A multa por descumprimento já está em vigor, e é de R$ 2 mil por hectare plantado e R$ 500 por animal encontrado no local.
A sentença final poderá aumentar este isolamento. Segundo a promotora e presidente do inquérito civil regional do Corredor Ecológico, Mônica Maranghelli de Ávila, a ação civil exige que os sete proprietários respeitem a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Taquari, que é de 100 metros a partir do topo do talude. Sendo assim, eles estarão proibidos de realizar qualquer atividade dentro deste limite.
Conforme o processo, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado, de imediato os proprietários precisam custear um estudo de recuperação e apresentá-lo em até 30 dias para o Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap). Necessitam ainda recompor e cercar toda a área isolada, e remeter todos os anos ao Defap um relatório ambiental sobre as condições da área em recuperação.
Além disso, os sete agricultores deverão regularizar as reservas legais e averbá-las em suas matrículas imobiliárias. A lei exige que 20% da área total seja destinada para isso. O prazo para apresentar uma defesa é de 15 dias.
De acordo com a promotora, houve diversas tentativas de negociação com o grupo de agricultores. Ela garante que os sete proprietários sequer ouviram a proposta do Ministério Público (MP). “Agora terão de custear tudo aquilo que nós oferecemos a quem assina o TAC, como as mudas de árvores que serão plantadas e o estudo da área a ser recuperada.”
Monica lembra que o projeto do corredor prevê uma recuperação de no máximo 30 metros desde a margem do rio. No entanto, a ação civil movida contra os agricultores exige a recuperação dos cem metros previstos na lei federal. “O corredor busca harmonia entre as partes envolvidas, e por isto não pedimos os cem metros.” Ela diz que em alguns casos a área a ser recuperada é de apenas cinco metros. “Eles tiveram a chance de aderirem ao programa, mas não quiseram. Agora terão de cumprir à risca o que a lei exige.”
Detalhes do projeto
O projeto iniciou em 2008 e envolve os municípios de Lajeado, Estrela, Taquari, Muçum, Roca Sales, Encantado, Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Venâncio Aires, General Câmara, Colinas, Santa Tereza e Cruzeiro do Sul. Cada propriedade ribeirinha é vistoriada, e são analisadas a forma de ocupação do solo, as áreas de inundação, de erosão, e a geografia do terreno. O objetivo é replantar árvores e plantas nativas numa faixa de cinco a 30 metros de extensão.
Serão 500 quilômetros recuperados em ambos os lados do rio. Os proprietários precisam remover lixo e depósitos de materiais; tratar seus efluentes domésticos; cessar a prática de poda da vegetação nativa, e, em alguns casos, a criação de animais; retirar a vegetação exótica; isolar a área a ser recuperada. Além disto, reformas e ampliações de benfeitorias estão proibidas.
Até o momento foram 1.526 áreas ribeirinhas vistoriadas, com 1.176 Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) assinados pelos proprietários; 1.302 inquéritos civis instaurados; uma ação civil ajuizada; e duas ações civis públicas em análise.
Defesa será coletiva
Citado no processo, o agricultor Valdir Fahl possui 11 hectares de terra na localidade de Cascalheira. Na área isolada pela Justiça ele recém plantou a safra de milho que servirá de alimento para o gado. “Vou querer colher, pois investi alto naquela área e fiz empréstimos para isso. Como vou quitar minhas dívidas se eles interditarem minha terra?” Segundo Fahl, a defesa será encaminhada pelos sete agricultores amanhã.