Conpasul se defende e apresenta licença

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Conpasul se defende e apresenta licença

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Um mês depois de ter uma área de 11,5 mil metros quadrados embargada pelo De­partamento de Florestas e Áre­as Protegidas (Defap), a Conpa­sul se defende e garante que o aterro foi realizado de forma lícita.

O prazo para retirada de 60 mil metros cúbicos de terra des­pejados em APP venceu. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e a Junta de Julgamen­to de Infrações Ambientais (JJIF) da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

aterroConforme o delegado regional do Defap, Milton Stacke, a em­presa teve um prazo de 20 dias, desde o embargo da área no dia 18 de julho, para protocolar sua defesa junto ao escritório do órgão em Lajeado, ou retirar o aterro. Após vencer o prazo, uma equipe técnica vistoriou o terreno às margens da BR-386 na sexta-feira e verificou que nada foi retirado do local. A multa di­ária é avaliada em R$ 1,8 mil.

Stacke diz que os aterros ou modificações em APP só são au­torizados em casos de interesse público, como construção de vias e rodovias, ou social, como a agricultura familiar. “A obra da Conpasul não se enquadra nestas condições. Trata-se de um serviço exclusivo de inte­resse privado.” Segundo ele, as especificidades da lei estão des­critas na legislação do Conse­lho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Município confirma irregularidades

De acordo com a secretária de Meio Ambiente de Lajeado (Sema), Simone Schneider, a Conpasul recebeu licença da Sema para aterrar apenas um ter­reno localizado ao lado da área embar­gada. A empresa deveria respeitar os cem metros de distância do Rio Taqua­ri que compreendem a APP.

No entanto, equipes técnicas da Sema e do Defap, constituídas por geólogos, bi­ólogos e engenheiros ambientais, diag­nosticaram que 60 mil metros cúbicos de terra foram despejados de forma ile­gal, causando impactos na fauna e na flora. A área compreende 70 metros de largura por 170 de extensão.

Simone confirma que a licença am­biental concedida pela administração foi desrespeitada pela Conpasul. Nessa segunda-feira, este licenciamento foi suspenso. “A partir de agora, a empre­sa está impedida de mexer em toda a área.” Ela diz que foi entregue ao MP um relatório com os danos avaliados.

Justiça decidirá futuro da área

Encaminhado ao Ministério Pú­blico de Lajeado, o caso passa a ser analisado pelo promotor Neidemar Fachinetto, que receberá todos os laudos nos próximos dias. O pro­motor de Justiça Regional do Meio Ambiente, Daniel Martini comenta que a legislação prevê obras dentro dos cem metros de APP, mediante justificativas sociais ou de utilida­de pública. “Caso contrário, não haveria pontes ou estradas próxi­mas dos recursos hídricos.”

Sobre as licenças, Martini deixa claro que, mesmo com autonomia, a autorização concedida pela Sema não interfere na decisão da Fepam. “Se a Fepam autorizou, a obra é legal, pois o Rio Taquari precisa ser analisa­do como um recurso estadual.”

Empresa reclama de “perseguição”

A empresa recorre da decisão. O diretor da Conpasul, Nilto Scapin apresenta uma licença ambiental concedida pela Fundação Estadual de Pro­teção Ambiental (Fepam) para realizar serviços den­tro da APP de cem metros.

De acordo com o do­cumento, por se tratar de zona urbana, os serviços realizados precisam res­peitar apenas 30 metros de distância do Rio Taqua­ri. “Estamos respeitando a área do Corredor Ecológi­co, do qual somos parcei­ros e admiradores.”

Scapin reclama de per­seguição por parte de Mil­ton Stacke. Afirma que a cobrança de multa é “in­fundada” e que nunca foi procurado pelo delegado regional.

Conforme o diretor, a empresa quer igualda­de no momento de re­ceber licenças ambien­tais. “Quando se trata da Conpasul, sempre há alguns problemas. Que­remos os mesmos direitos de quem respeita 30 me­tros de APP.” Ele diz ainda que a área aterrada esta­va impactada antes do iní­cio das obras.

O diretor questiona a atitude da Sema em sus­pender a licença ambiental concedida. “O aterro não foi feito de um dia para o outro. Por que só agora re­solveram embargar?” Ele lembra que o órgão tem autonomia para conceder liberações e questiona a necessidade de aprovação do Defap. “As licenças são concedidas pela Fepam, Defap e Sema. Esta confu­são resulta numa disputa interna entre estes órgãos, prejudicando e confundin­do as empresas.”

Na sexta-feira passa­da, a empresa proto­colou uma defesa junto ao escritório do Defap, em Porto Alegre. Scapin aguarda a decisão da Justiça e pretende reen­caminhar o pedido de li­cença ambiental suspen­so pelo município. Para o local, há projeto para construção de sede admi­nistrativa, central de pro­dução de cimento, viveiro para plantio de mudas, sede social e moradias para funcionários.

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