Um mês depois de ter uma área de 11,5 mil metros quadrados embargada pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap), a Conpasul se defende e garante que o aterro foi realizado de forma lícita.
O prazo para retirada de 60 mil metros cúbicos de terra despejados em APP venceu. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIF) da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Conforme o delegado regional do Defap, Milton Stacke, a empresa teve um prazo de 20 dias, desde o embargo da área no dia 18 de julho, para protocolar sua defesa junto ao escritório do órgão em Lajeado, ou retirar o aterro. Após vencer o prazo, uma equipe técnica vistoriou o terreno às margens da BR-386 na sexta-feira e verificou que nada foi retirado do local. A multa diária é avaliada em R$ 1,8 mil.
Stacke diz que os aterros ou modificações em APP só são autorizados em casos de interesse público, como construção de vias e rodovias, ou social, como a agricultura familiar. “A obra da Conpasul não se enquadra nestas condições. Trata-se de um serviço exclusivo de interesse privado.” Segundo ele, as especificidades da lei estão descritas na legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Município confirma irregularidades
De acordo com a secretária de Meio Ambiente de Lajeado (Sema), Simone Schneider, a Conpasul recebeu licença da Sema para aterrar apenas um terreno localizado ao lado da área embargada. A empresa deveria respeitar os cem metros de distância do Rio Taquari que compreendem a APP.
No entanto, equipes técnicas da Sema e do Defap, constituídas por geólogos, biólogos e engenheiros ambientais, diagnosticaram que 60 mil metros cúbicos de terra foram despejados de forma ilegal, causando impactos na fauna e na flora. A área compreende 70 metros de largura por 170 de extensão.
Simone confirma que a licença ambiental concedida pela administração foi desrespeitada pela Conpasul. Nessa segunda-feira, este licenciamento foi suspenso. “A partir de agora, a empresa está impedida de mexer em toda a área.” Ela diz que foi entregue ao MP um relatório com os danos avaliados.
Justiça decidirá futuro da área
Encaminhado ao Ministério Público de Lajeado, o caso passa a ser analisado pelo promotor Neidemar Fachinetto, que receberá todos os laudos nos próximos dias. O promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente, Daniel Martini comenta que a legislação prevê obras dentro dos cem metros de APP, mediante justificativas sociais ou de utilidade pública. “Caso contrário, não haveria pontes ou estradas próximas dos recursos hídricos.”
Sobre as licenças, Martini deixa claro que, mesmo com autonomia, a autorização concedida pela Sema não interfere na decisão da Fepam. “Se a Fepam autorizou, a obra é legal, pois o Rio Taquari precisa ser analisado como um recurso estadual.”
Empresa reclama de “perseguição”
A empresa recorre da decisão. O diretor da Conpasul, Nilto Scapin apresenta uma licença ambiental concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para realizar serviços dentro da APP de cem metros.
De acordo com o documento, por se tratar de zona urbana, os serviços realizados precisam respeitar apenas 30 metros de distância do Rio Taquari. “Estamos respeitando a área do Corredor Ecológico, do qual somos parceiros e admiradores.”
Scapin reclama de perseguição por parte de Milton Stacke. Afirma que a cobrança de multa é “infundada” e que nunca foi procurado pelo delegado regional.
Conforme o diretor, a empresa quer igualdade no momento de receber licenças ambientais. “Quando se trata da Conpasul, sempre há alguns problemas. Queremos os mesmos direitos de quem respeita 30 metros de APP.” Ele diz ainda que a área aterrada estava impactada antes do início das obras.
O diretor questiona a atitude da Sema em suspender a licença ambiental concedida. “O aterro não foi feito de um dia para o outro. Por que só agora resolveram embargar?” Ele lembra que o órgão tem autonomia para conceder liberações e questiona a necessidade de aprovação do Defap. “As licenças são concedidas pela Fepam, Defap e Sema. Esta confusão resulta numa disputa interna entre estes órgãos, prejudicando e confundindo as empresas.”
Na sexta-feira passada, a empresa protocolou uma defesa junto ao escritório do Defap, em Porto Alegre. Scapin aguarda a decisão da Justiça e pretende reencaminhar o pedido de licença ambiental suspenso pelo município. Para o local, há projeto para construção de sede administrativa, central de produção de cimento, viveiro para plantio de mudas, sede social e moradias para funcionários.