Aterro é investigado por órgãos ambientais

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Aterro é investigado por órgãos ambientais

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) embargou, no dia 18 de julho, o aterro de uma área de 11,5 mil metros quadrados localizada próxima da ponte “seca” sobre a BR-386.

aterroA empresa Conpasul, pro­prietária do local, teria des­respeitado a licença ambiental expedida pelo Defap e pela Se­cretaria do Meio Ambiente de Lajeado.

De acordo com o delegado regional, Milton Stacke, foram aterrados 60 mil metros cúbi­cos de terra em Área de Pre­servação Permanente (APP). Ela compreende 100 metros de distância do leito do rio. “A empresa respeitou apenas 30 metros.”

Stacke alega que a fauna e a flora foram prejudicadas. Ele diz que foi procurado por agentes da Polícia Federal e que o caso também é analisa­do pelo Ibama.

Para escapar da multa di­ária de R$ 1,8 mil, a empresa precisa retirar toda terra depo­sitada na área ilegal até o dia 18 deste mês. “O prazo só será prorrogado se houver justifica­tiva consistente.”

Município confirma irregularidades

A secretária de Meio Ambiente, Simone Sch­neider, diz que a licença ambiental concedida foi desrespeitada e que o Ministério Público cobra providências. Ela informa que a equi­pe técnica do município avalia os estragos e que a empresa será penalizada nos próximos dias.

Simone reconhece que os 30 metros do pro­jeto do Corredor Ecológico do Rio Taquari e da APP de 30 metros do Arroio Engenho foram respeitados. Ela afirma que a empresa rece­beu licença para canalizar um recurso hídrico comprometido por efluentes domésticos, e que a obra do aterro estava sendo feita de forma correta. Para Simone, um erro de avaliação dos técnicos da empresa pode ser a causa das irregularidades. “Não sei por que o acordo foi descumprido ao longo da execução da obra.”

Empresa defende atividades

Segundo o diretor da Conpasul, Nilto Scapin, as avaliações do De­fap são equivocadas. Ele adian­ta que a terra não será removida do local. “Não há condições nem tempo hábil para fazer isso.” O empresário cobra o mesmo critério aplicado às propriedades ribeiri­nhas, que precisam preservar 30 metros de APP. “Queremos saber por que para todos é 30 metros e para a Conpasul exigem cem.”

Scapin acrescenta que a empresa busca esclarecimento do caso no De­fap e na Promotoria Pública. “Possuí­amos uma política ambiental correta. Neste caso específico, nos baseamos na lei do Corredor Ecológico.”

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