O Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) embargou, no dia 18 de julho, o aterro de uma área de 11,5 mil metros quadrados localizada próxima da ponte “seca” sobre a BR-386.
A empresa Conpasul, proprietária do local, teria desrespeitado a licença ambiental expedida pelo Defap e pela Secretaria do Meio Ambiente de Lajeado.
De acordo com o delegado regional, Milton Stacke, foram aterrados 60 mil metros cúbicos de terra em Área de Preservação Permanente (APP). Ela compreende 100 metros de distância do leito do rio. “A empresa respeitou apenas 30 metros.”
Stacke alega que a fauna e a flora foram prejudicadas. Ele diz que foi procurado por agentes da Polícia Federal e que o caso também é analisado pelo Ibama.
Para escapar da multa diária de R$ 1,8 mil, a empresa precisa retirar toda terra depositada na área ilegal até o dia 18 deste mês. “O prazo só será prorrogado se houver justificativa consistente.”
Município confirma irregularidades
A secretária de Meio Ambiente, Simone Schneider, diz que a licença ambiental concedida foi desrespeitada e que o Ministério Público cobra providências. Ela informa que a equipe técnica do município avalia os estragos e que a empresa será penalizada nos próximos dias.
Simone reconhece que os 30 metros do projeto do Corredor Ecológico do Rio Taquari e da APP de 30 metros do Arroio Engenho foram respeitados. Ela afirma que a empresa recebeu licença para canalizar um recurso hídrico comprometido por efluentes domésticos, e que a obra do aterro estava sendo feita de forma correta. Para Simone, um erro de avaliação dos técnicos da empresa pode ser a causa das irregularidades. “Não sei por que o acordo foi descumprido ao longo da execução da obra.”
Empresa defende atividades
Segundo o diretor da Conpasul, Nilto Scapin, as avaliações do Defap são equivocadas. Ele adianta que a terra não será removida do local. “Não há condições nem tempo hábil para fazer isso.” O empresário cobra o mesmo critério aplicado às propriedades ribeirinhas, que precisam preservar 30 metros de APP. “Queremos saber por que para todos é 30 metros e para a Conpasul exigem cem.”
Scapin acrescenta que a empresa busca esclarecimento do caso no Defap e na Promotoria Pública. “Possuíamos uma política ambiental correta. Neste caso específico, nos baseamos na lei do Corredor Ecológico.”