Camisinha no molho rende R$ 10 mil

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Camisinha no molho rende R$ 10 mil

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

A família Oliveira ganhou, recentemente, um processo civil por encontrar um preservativo dentro de uma embalagem de extrato de tomate “Elefante” da empresa Unilever Brasil Alimentos Ltda.

O caso ocorreu no dia 27 de dezembro de 2007. Em depoimento, a vítima relata que preparava o almoço com a família, quando ao retirar o extrato de tomate percebeu que a embalagem estava mofada. Ao mexer encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do molho.

tomateAntes de perceber o objeto, usou um pouco do extrato para o preparo de almôndegas. Quando o encontrou a família sentiu náuseas com vômitos. A consumidora contatou o fabricante do produto, este retornou a ligação, informando que substituiria a lata por outra e ela deveria “procurar seus direitos”.

Ela levou o produto para análise na Univates, em Lajeado, que apontou que em observação macroscópica constava no interior da embalagem um preservativo masculino. Este quando foi desenrolado estava com a ponta na cor amarelada.

“A família passou por momento de profundo desgosto, inclusive tendo sido afetado o restante da família depois da refeição e diante da cena grotesca enfrentada”, entende o juiz João Gilberto Marroni Vitola, da 2ª Vara Civil da Comarca de Lajeado. Ele condenou a empresa a pagar um dano moral de R$ 10 mil à vítima.

Como proceder

Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, o comprador que perceber qualquer alteração na aparência, coloração, cheiro ou sabor, não deve consumir o alimento.

A pessoa deve reclamar no local de compra, exigindo outro produto ou a devolução do valor pago. Caso não solucione o problema, recorra ao Procon, levando: nota fiscal ou tíquete de compra; endereço e nome do estabelecimento de compra; sempre que possível, o alimento ou a embalagem (ela contém os dados do produto e do fabricante).

Diarreias, vômitos, dores abdominais, febre e abatimento podem ser sintomas de intoxicação alimentar. Se algum desses sintomas aparecer, procure um médico ou posto de saúde.

Intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos físicos dão direito à indenização. Apresente, ao formalizar sua reclamação, sempre que possível, um laudo médico atestando sua ocorrência e comprovantes dos gastos médicos.

Cuidados na hora da compra

Os estabelecimentos comerciais devem estar sempre limpos, arejados e iluminados. Não permita que alimentos como pães, doces e frutas sejam embalados em jornais.

A cor dos alimentos, aparência e cheiro são fatores que precisam ser observados. Evite produtos amassados, folhas murchas ou secas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o rótulo dos produtos industrializados tem que ter informações corretas sobre: as características do produto, qualidade, quantidade, prazos de validade, e outros dados.

Não compre

– produtos com validade vencida;

– lata estufada (sinal de deterioração do alimento);

– lata amassada (possível que o verniz interno tenha sido rompido);

– lata enferrujada (característica de produto velho e mal armazenado);

– vidro com líquido turvo ou com espuma (aspectos indicam alimento estragado);

– embalagens de vidro com tampa enferrujada ou amassada.

Sobre a qualidade

– Leite e derivados (queijos, manteigas, iogurtes) devem ser conservados sob refrigeração (de 0º a 5ºC), com exceção dos embalados tipo “longa vida”;

– Conservas e enlatados: para mais segurança, escolha produtos que tenham algum tipo de lacre em suas tampas, verificando antes se ele não está violado. As conservas devem estar em locais ventilados e onde não incida a luz do sol;

– Cereais (arroz, feijão, farinha, grãos, etc.): na compra a granel, verifique o peso, a aparência do produto e a validade.

– Bebidas: verifique se o lacre não está rompido ou ausente, apresentando vazamento ou rachaduras.

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