IPTU de Lajeado

Notícia

IPTU de Lajeado

Por

Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

29 de novembro de 2010

A prefeita Carmen Regina Cardoso encaminha à câmara de vereadores o projeto de lei número 161-02/2010 que altera a planta de valores de imóveis do município e do Imposto sobre ropriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2011.

28 de dezembro de 2010

Última sessão do ano

Após 30 dias de tramitação, o vereador Delmar Portz (PSDB) apresenta emenda ao projeto do IPTU, acrescentando que os proprietários de um imóvel para uso próprio deverão ter reajuste único de 7% sobre o valor do ano anterior. A emenda foi aprovada por unanimidade, e o projeto por 5 votos a 4.

29 de dezembro de 2010

Administração municipal veta a emenda e convoca sessão extraordinária para o dia 31 de dezembro. Vereadores da oposição e Delmar Portz (PSDB) não comparecem à reunião. Dessa forma, não houve quórum suficiente para a votação do veto.

31 de dezembro de 2010

Ponto facultativo

A prefeita sanciona a lei com o número de 8.522/2010, sendo afixada no mural da prefeitura. Porém, conforme notícia publicada no site da administração municipal, por ser ponto facultativo, apenas as unidades de saúde mantiveram as portas abertas naquele dia.

29 de janeiro de 2011

Os contribuintes recebem os carnês do IPTU e se revoltam com o aumento dos tributos em relação ao ano anterior. Em alguns casos houve 700% de reajuste.

03 de fevereiro de 2011

Primeira sessão do ano

A secretária substituta da Fazenda, Jane Wagner, explica para os vereadores as medidas tomadas pela administração municipal. Ela recomenda que as pessoas que se sentirem lesadas procurem a Secretaria da Fazenda e não paguem os carnês.

04 de fevereiro de 2011

A população se mobiliza e advogados estudam ingressar na Justiça contra a administração municipal, por considerarem os valores do IPTU abusivos. Defensores afirmam que a lei é ilegal, pois não foi publicada a tempo para que os lajeadenses pudessem ter conhecimento das alterações. O Executivo reconhece a falha e diz que os cálculos seriam refeitos.

11 de fevereiro de 2011

Explicações

promotorO promotor de Justiça de Lajeado, Carlos Augusto Fioriolli, concedeu entrevista nesta sexta-feira, para explicar como o Ministério Público deve proceder na questão do IPTU. Para ele, a questão está indefinida, pois a câmara de vereadores precisa decidir pela aceitação ou rejeição

do veto da prefeita à emenda proposta por Delmar Portz.

Confusões

Fioriolli destaca que a justificativa da prefeita para vetar a emenda apresenta equívocos. Ele diz que os vereadores têm legitimidade para alterar questões tributárias e que os argumentos apresentados por Carmen não possuem fundamento. A emenda é legal.

Lei é legal

O promotor diz que a lei é legítima, pois passou por todos os trâmites e está em vigência desde o início do ano. Entretanto, informa que a administração municipal poderá retroagir na planta de valores, caso sejam constatados abusos na reavaliação dos imóveis.

Dois valores é ruim

O promotor ressalta que os vereadores precisam pensar muito antes de votar pela rejeição do veto. Ele afirma que, se houver duas plantas de valores, tanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE), quanto o MP podem apontar irregularidades.

Espera pelo desfecho

Fioriolli informa que o Ministério Público não se pronunciará sobre o IPTU enquanto o veto da prefeita não for analisado. Para ele, enquanto o processo continuar na câmara, o poder judiciário nada poderá fazer. Ele aconselha que as pessoas que se sentirem lesadas, ingressem na justiça solicitando a reavaliação.

Administração se defende

– O Executivo afirma que foi alertado pelo Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de que deveria atualizar os valores venais dos imóveis sob risco de ser penalizado por renúncia de receita; – Foram avaliados cerca de 35 mil imóveis, por isso pode ter havido equívocos na atualização dos valores; – A lei é legal porque foi aprovada parcialmente pelos vereadores, mesmo que o veto à emenda de Delmar Portz não tenha sido analisada pela câmara; – A assessoria jurídica da prefeitura se baseou em um estudo publicado no primeiro semestre de 2009 em uma revista da Câmara de Deputados que a lei pode ser sancionada mesmo que o veto não seja analisado pelos vereadores.

O que diz o código tributário municipal

– O artigo 5º destaca que o Imposto Territorial Urbano deve ser cobrado de terrenos situados em área urbana ou urbanizável; – O artigo 7° salienta que para um imóvel ser considerado urbano ou urbanizável, deverá ter pelo menos duas das seguintes melhorias nas proximidades:

1) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, ou estradas pavimentadas;

2) abastecimento de água;

3) sistema de esgotos sanitários;

4) rede de iluminação pública;

5) escola primária ou posto de saúde a menos de três quilômetros de distância; – O artigo 13 destaca que o Imposto Predial Urbano deve ser cobrado de terrenos situados em área urbana ou urbanizável; – A soma do art. 5º e 13º (Imposto Territorial e Imposto Predial) resultará no IPTU;

– O artigo 24 diz que a administração municipal deve constituir uma comissão de avaliação, composta por, pelo menos, cinco pessoas que sejam conhecedoras de valores de terrenos e da avaliação de vdificações;

– O parágrafo 3° do artigo explicita que a nova planta de valores deve ser encaminhada, pela Comissão, ao Executivo, que deverá publicar antes do fim do respectivo ano, por meio de decreto. Isto exclui a necessidade de criar projeto de lei e encaminhar para aprovação dos vereadores.

Luiz Carlos Daiello

Juiz de Direito aposentado

“O procedimento começou errado. A prefeita encaminhou o projeto de lei no fim de novembro do ano passado. É pouco tempo para se analisar um projeto desses. A prefeita não respeitou o Legislativo. O projeto de lei do IPTU ainda tramita na casa, pois os vereadores têm até 30 dias para apreciar o veto à emenda do vereador Delmar Portz, que a prefeita encaminhou no dia 29 de dezembro.

Para mim, ela sancionou uma lei inexistente. Também quero ver qual será a posição do Ministério Público (MP). Acredito que a promotoria dirá que esta questão não é da competência dela, o que é um absurdo. O MP está aí para servir à sociedade.”

Cláudio Schumacher

Ex-prefeito

“Estão fazendo uma tempestade em um copo d’água. Todos os anos é feita a atualização venal, de acordo com o mapa de valores do município. Por dez anos os valores se mantiveram os mesmos, mas nos últimos três anos alguns imóveis ficaram mais valorizados.

Por exemplo, um imóvel que valia R$ 100 mil em 2000, hoje vale R$ 500 mil. E, me parece, que é isto que não foi devidamente explicado para população. Está se criando uma imagem negativa de Lajeado que não precisava.”

Alencar Wissmann Alves

Advogado, mestre em Ambiente e Desenvolvimento

“O procedimento adotado para a aprovação da lei violou princípios constitucionais. Esta lei e a planta de valores não foram publicadas, não dando o direito ao contribuinte de tomar ciência de como ela interferiria nas suas finanças.

Para a publicidade de uma lei ter eficácia, ela deve ser publicada em local em que o povo possa ter acesso antes do ano em que se pretende cobrar o IPTU, o que não ocorreu. A lei foi sancionada no dia 31 de dezembro, e a eventual fixação no mural da prefeitura foi ineficaz porque a prefeitura estava fechada neste dia.”

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