Moradores contestam cobrança de asfalto

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Moradores contestam cobrança de asfalto

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Após os prejuízos com a enxurrada histórica, os moradores das ruas Dez de Novembro e Benja­mim Dörr deverão arcar com as obras de pavimentação feitas pela Construtora Giovanella.

asfaltoEles afirmam que não puderam opinar sobre o asfaltamento das ruas que antes da catástrofe do início de 2010 eram de chão bati­do. Para o prefeito Rubem Kremer, a cobrança aos moradores segue a legalidade federal.

Um incentivo de R$ 1,256 milhão veio de fundo perdido do governo federal para ajudar nos prejuízos, e o município pagaria R$ 251 mil.

Segundo a moradora e vereado­ra Edelgard Luersen, na mensagem justificativa do projeto aprovado pela câmara de vereadores consta uma contrapartida de 40% do valor integral, cerca de R$ 400 mil. “Algo está errado”, aponta.

Os atingidos reclamam que não ti­veram descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e afirmam que seus terrenos foram desvaloriza­dos após a enxurrada. O asfalto da rua 10 de novembro ficou acima do nível das casas, o que ocasiona alaga­mentos nos terrenos e residências.

O aposentado Dário Stoll está re­construindo o acesso ao seu pátio, que agora fica alagado sempre que chove. “Nenhum morador foi ouvi­do”, reclama.

Moradora há 30 anos, Maria Co­numello discorda da cobrança. “Na enxurrada, não ganhamos nada da prefeitura e agora ainda querem nos cobrar?”, indaga.

A casa da moradora Deise Gross ficou coberta pela água. “Ainda es­tamos pagando pelos prejuízos. Não temos condições”, afirma.

Para Lurdes Tasch, 57 anos, que perdeu cerca de R$ 10 mil na enxur­rada, a prefeitura não ajudou com os prejuízos. “Nos cobrar por isso é injusto”, desabafa.

Prefeito se ampara na lei para cobrar

Em nota oficial, Kremer ar­gumentou que a cobrança aos moradores está baseada em lei federal. Conforme ele, no có­digo tributário municipal não existe dispositivo que isente a contribuição sobre as obras financiadas pelo estado ou união, mesmo sendo recursos de fundo perdido.

Conforme a lei federal N° 195/67, a contribuição de me­lhoria, prevista na Constituição Federal, serve para acrescentar valor ao imóvel. No entanto, os moradores alegam a pavi­mentação feita acima do nível das residências desvalorizou os imóveis.

De acordo com a nota, a de­finição do valor que cada mo­rador deverá pagar depende da conclusão total da obra, pois será levada em consideração a valorização que os imóveis ad­quiriram. Os moradores que discordarem podem entrar com recurso no prazo de 30 dias.

Sobre a cobrança integral do IPTU, o prefeito afirma que os atingidos não pagarão o au­mento de 10% aprovado para este ano.

A altura do asfaltamento das ruas Dez de Novembro e Benja­mim Dörr ocorreu porque não foi retirada a base, mas adicio­nada uma nova camada, ne­cessária para a pavimentação da camada asfáltica. “Caso fosse retirada a base existente, o custo da obra seria maior.”

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