Após os prejuízos com a enxurrada histórica, os moradores das ruas Dez de Novembro e Benjamim Dörr deverão arcar com as obras de pavimentação feitas pela Construtora Giovanella.
Eles afirmam que não puderam opinar sobre o asfaltamento das ruas que antes da catástrofe do início de 2010 eram de chão batido. Para o prefeito Rubem Kremer, a cobrança aos moradores segue a legalidade federal.
Um incentivo de R$ 1,256 milhão veio de fundo perdido do governo federal para ajudar nos prejuízos, e o município pagaria R$ 251 mil.
Segundo a moradora e vereadora Edelgard Luersen, na mensagem justificativa do projeto aprovado pela câmara de vereadores consta uma contrapartida de 40% do valor integral, cerca de R$ 400 mil. “Algo está errado”, aponta.
Os atingidos reclamam que não tiveram descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e afirmam que seus terrenos foram desvalorizados após a enxurrada. O asfalto da rua 10 de novembro ficou acima do nível das casas, o que ocasiona alagamentos nos terrenos e residências.
O aposentado Dário Stoll está reconstruindo o acesso ao seu pátio, que agora fica alagado sempre que chove. “Nenhum morador foi ouvido”, reclama.
Moradora há 30 anos, Maria Conumello discorda da cobrança. “Na enxurrada, não ganhamos nada da prefeitura e agora ainda querem nos cobrar?”, indaga.
A casa da moradora Deise Gross ficou coberta pela água. “Ainda estamos pagando pelos prejuízos. Não temos condições”, afirma.
Para Lurdes Tasch, 57 anos, que perdeu cerca de R$ 10 mil na enxurrada, a prefeitura não ajudou com os prejuízos. “Nos cobrar por isso é injusto”, desabafa.
Prefeito se ampara na lei para cobrar
Em nota oficial, Kremer argumentou que a cobrança aos moradores está baseada em lei federal. Conforme ele, no código tributário municipal não existe dispositivo que isente a contribuição sobre as obras financiadas pelo estado ou união, mesmo sendo recursos de fundo perdido.
Conforme a lei federal N° 195/67, a contribuição de melhoria, prevista na Constituição Federal, serve para acrescentar valor ao imóvel. No entanto, os moradores alegam a pavimentação feita acima do nível das residências desvalorizou os imóveis.
De acordo com a nota, a definição do valor que cada morador deverá pagar depende da conclusão total da obra, pois será levada em consideração a valorização que os imóveis adquiriram. Os moradores que discordarem podem entrar com recurso no prazo de 30 dias.
Sobre a cobrança integral do IPTU, o prefeito afirma que os atingidos não pagarão o aumento de 10% aprovado para este ano.
A altura do asfaltamento das ruas Dez de Novembro e Benjamim Dörr ocorreu porque não foi retirada a base, mas adicionada uma nova camada, necessária para a pavimentação da camada asfáltica. “Caso fosse retirada a base existente, o custo da obra seria maior.”