Construtores querem reverter   suspensão judicial

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Construtores querem reverter suspensão judicial

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Na sexta-feira, a 22ª Câma­ra Cível do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, decidiu anular alvará de licença para construção do Con­domínio Residencial Araucária, no bairro Americano. O projeto original prevê 20 andares, mas, de acordo com a decisão judicial baseada no índice de habitação para o bairro e implicações paisagísticas e ambien­tais, este deverá ser reduzido para oito, a altura do imóvel hoje.

Os investidores da obra podem recorrer da sentença no próprio tri­bunal. Há mais de cinco anos eles lutam para liberar a área total do prédio, inicialmente garantida por um alvará municipal. Enquanto isso, contabilizam prejuízos referentes à deterioração da construção e da não conclusão das unidades habitacio­nais previamente vendidas.

O projeto original previa 16 apar­tamentos, um por andar, com cerca de 300 metros quadrados cada. O cálculo é de desde 2008, inicialmente a data de conclusão das obras, a pre­feitura deixou de arrecadar, entre ou­tros, cerca de R$ 100 mil em Imposto sobre a Propriedade Predial e Territo­rial Urbana (IPTU).

Segundo a decisão do tribunal, este não teria as dimensões neces­sárias para incluir o imóvel na ca­tegoria de edificação mista, o que garantiria um índice habitacional de altura ilimitada.

A decisão judicial permite uma área total de cerca de 3 mil metros quadrados, a soma das dimensões dos apartamentos no projeto inicial do imóvel. As áreas de garagem não entram na conta da metragem total deste tipo de imóvel. Isto foi levado em conta na decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que libe­rou as áreas de garagem, mas man­teve o índice habitacional 3 referente a um suposto plano diretor de 1996, que segundo os construtores, con­tém um erro de digitação e nunca foi aprovado pelo Legislativo.

O grupo afirma que o imóvel foi autorizado pelo plano diretor vigen­te em 1992 que só foi legalmente al­terado em 2006. Portanto, a lei não poderia retroagir.

Eles reclamam que cerca de outros 15 imóveis de grandes dimensões fo­ram autorizados pelo poder público com base no plano diretor de 1992. Todos eles com índice de habitação 6 e nenhum sofreu tentativas de embargo por parte do Ministério Público (MP). Entre eles, o prédio ao lado, supostamente o principal mo­tivador do abaixo-assinado.

MP justifica decisão

O assessor jurídico do município, Marcelo Caumo, conta que o alvará dado pela prefeitura autorizando a construção da área total do imóvel está correto de acordo com as nor­mas do plano diretor de 1992, vigen­te na época da liberação do prédio.

Para o promotor de Justiça de Lajeado, Neidemar Fachinetto, o embargo da construção do Condo­mínio Residencial Araucária deu-se pelo desacordo com os limites de altura e de ocupação urbana adequados ao bairro. Um imóvel destas dimensões, localizado em uma quadra reduzida (cerca de 620 metros quadrados), “traria preju­ízos para uma área basicamente residencial”, afirma.

Entre os problemas apontados pelo MP no processo civil está que este “gerará sombras consideravel­mente maiores, além de obstruir por períodos consideráveis do dia a insolação nas ruas Carlos Fett Fi­lho e especialmente da João Matte Sobrinho, uma via muito estreita, bloquear parcialmente a ventila­ção da rua Duque de Caxias, espe­cialmente nos meses quentes”.

Além disso, “o imóvel significaria um adensamento (concentração de pessoas e veículos) 307 vezes maior que o proposto pelo Plano Diretor da Cidade de Lajeado”. De acordo com o parecer técnico da prefeitura de La­jeado, este valor está equivocado.

Em relação à autorização da obra pelo Executivo, Fachinetto acredita que o cálculo inicial de área para o imóvel estava errado. Ele diz que a distorção foi corrigida no pedido do MP no primeiro recurso judicial acatado parcialmente pela 1ª Vara de Justiça de Lajeado.

Segundo ele, o assunto está deci­dido na Justiça. “Os méritos foram apreciados e julgados, e a decisão servirá como um precedente para que imóveis destas dimensões se lo­calizem em áreas específicas para tal fim”, diz.

Wilson Klein, morador das pro­ximidades, conta que assinou o abaixo-assinado questionando a prefeitura se a construção desse imóvel em um terreno “considera­do pequeno” havia sido aprovada pelos laudos técnicos.

Segundo ele, o documento foi ela­borado meses antes da construção do prédio e contou com dezenas de assinaturas de moradores das imediações. Entre eles, os proprie­tários de uma creche na quadra ao lado que se sentiam prejudicados pela sobra provocada pelo imóvel. “Acatamos a resposta afirmativa do município e não acredito que o abaixo-assinado tenha qualquer re­lação com a ação de embargo mo­vida pelo MP”, declara.

Investidores repudiam decisão

Almi­ra Endres, proprietária do terreno cedido para a construção em troca de um apartamento no residencial, teme não receber sua parte no negó­cio. Ela diz que após deixar o local precisou morar por três anos de alu­guel em uma casa, mas, por motivos financeiros e de saúde, mudou-se para a casa da filha, Rose Hemann, no centro da cidade, onde aguarda uma decisão favorável.

Rose ajuda a mãe no acompanha­mento do processo e se diz indigna­da pelo que considera coorporativis­mo na decisão judicial. Ela reclama que outros imóveis de grande porte, inclusive o prédio de onde teria sur­gido a queixa e o abaixo-assinado, abrigam mais pessoas e não sofrem quaisquer represálias: “Por que a Justiça tem que ser diferente para quem não tem relações privilegia­das?”, desabafa.

Ela diz que é um sonho de Almira mudar-se para o apartamento e que apoia a ideia de mobilizar a Justiça Federal para denunciar arbitrarie­dades na condução do processo. Rose diz que após as emancipações a área do município reduziu-se a 90 quilô­metros quadrados e cada vez mais é necessária a verticalização dos cen­tros urbanos.

O comerciante Juliano Orlandini se diz frustrado pela decisão que considera arbitrária. Segundo ele, que há quatro anos paga aluguel em um prédio nas proximidades, a deliberação do Tribunal de Justiça do Estado não levou em conside­ração o alvará da prefeitura, nem laudos técnicos prévios mostrando que não haveria um impacto am­biental nocivo ao bairro ou o índice habitacional permitido para este tipo de imóvel.

Para ele, são cômicas as justifica­tivas para o embargo do imóvel em sua área total, visto que uma das tendências das cidades é a concen­tração habitacional em grandes pré­dios. Além disso, o imóvel valorizaria os terrenos do bairro e contaria com garagens suficientes para abrigar todos os veículos dos moradores que poderiam se dirigir ao centro, por exemplo, a pé ou de bicicleta. “Outros interesses motivaram o embargo das obras, mas é complicado especular sobre tais assuntos”, revela.

“Houve pressão na época”

Luíza Schwingel, diretora de uma Escola de Educação In­fantil que na época localizava-se na esquina do Condomínio Residencial Araucária, revela que foi pressionada para assi­nar o abaixo-assinado contra o imóvel. Ela conta que recebeu a visita de dois moradores das imediações que se identifica­vam como alguém com influên­cia na Justiça e na mobilização da comunidade para decidir o destino da disputa.

Foi dito a Luíza que a obra traria transtornos como po­eira, tráfego de caminhões, barulho e outros. A movi­mentação no local seria pre­judicial às crianças e, depois de pronto o imóvel, a tran­quilidade do local seria ame­açada pelo tráfego excessivo de pessoas e veículos.

Luíza relata que ao todo fo­ram feitas três visitas até que ela concordasse em participar do abaixo-assinado. “Eles me instruíram a convocar as pro­fessoras da escola, moradoras de outros bairros, para partici­par do documento”, declara.

Ela diz que sabia da libe­ração do alvará de constru­ção emitido pela prefeitura. Isto, aliado ao desejo de não se indispor com a nova vizi­nhança, foi o que lhe motivou a concordar com o abaixo-assinado. “Queria que hoje houvesse um jeito de reverter isso. Se soubesse o que acon­teceria, nunca teria participa­do. Fui constrangida e pres­sionada”, desabafa.

Detalhes do caso

Em 2005, o projeto do residencial recebeu o al­vará da Prefeitura de Lajeado. A área total autorizada era de cerca de 7 mil metros quadrados, sendo 5.963 deles para as habitações, mais 1.117 destinados às garagens e demais áreas (consideradas não computáveis).

Em 2006, motivado por um abaixo-assinado de cerca de 150 moradores das proximidades, estas dimensões foram contestadas por meio de uma Ação Civil Pública. Esta delimitava o imóvel em 3.240 metros quadrados (oito andares) para que não causasse danos paisagísticos e no fluxo de trânsito e pessoas no local.

A decisão da 1ª Vara de Justiça de Lajeado, em 2010, deu ganho de causa dos investidores ao acatar o laudo técnico do perito do município. Mas, em uma decisão dupla, autorizou as obras cerca de mil metros quadrados menor do que em seu projeto original. O grupo recorreu da sentença no Tribunal de Justiça do Estado.

Neste julgamento, o Executivo deliberou que o imóvel deveria ficar com sua área reduzida a pou­co mais de 3 mil metros quadrados, mais as garagens, por conta de uma disposição de um plano diretor de Lajeado datado de 1996. Embora este supostamente contivesse um erro de digitação no índice habitacional e não se encontra autorizado pela câmara de vereadores.

Segundo o cálculo de área habitacio­nal apresentado pelo MP, o imóvel é 307 vezes maior que a altura máxima permitida para o local (índice 3), “o equi­valente a uma residência de 22 metros quadrados”, recla­mam os investidores.

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